Agência Senado
- 11/01/2017
Cidadãos que sejam isentos de apresentar a declaração anual
do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) poderão ter garantida a gratuidade
em inscrições para concursos públicos federais. Esse é o objetivo do PLS
332/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que aguarda a designação de relator
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em
decisão terminativa, ou seja, poderá ser enviado para análise da Câmara sem
precisar passar pelo plenário do Senado.
O projeto estabelece que terá taxa de inscrição gratuita em
concursos públicos federais a pessoa que se declarar isenta de apresentar a
declaração de ajuste anual do IRPF no momento da inscrição do certame. A
declaração deverá ser escrita e assinada pelo próprio interessado. Se for
comprovada a falsidade dessa declaração, a pessoa estará sujeita a sanções
civis, administrativas e criminais já previstas para atos desse tipo e serão
considerados nulos o ato de inscrição e todos os atos posteriores, como
aprovação no concurso, nomeação, posse ou exercício do cargo ou emprego
público.
“Brasileiros que estão desempregados ou subempregados
esforçam-se ao investir suadas economias na preparação para os certames, e
quando vão se inscrever no concurso o poder público lhes exige o pagamento de
taxas de inscrição que, muitas vezes, têm impacto significativo nas finanças
dessas pessoas. Não há dúvida de que concurso público não é fonte de renda da
Administração. Sendo assim, não há porque exigir de quem está em precária situação
econômica que arque com o pagamento de taxas de inscrição. Nada mais distante
do interesse público e da solidariedade social. Estas pessoas não têm renda
significativa ou patrimônio”, afirma Ana Amélia ao justificar o projeto.
No ano passado, ficaram isentos de apresentar a declaração
do IRPF todas as pessoas com renda mensal de até R$ 1.903,98. Com a correção da
tabela do imposto, o limite este ano deverá ser em torno de R$ 2.000,00.