Agência Câmara Notícias
- 11/01/2017
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5492/16, que
garante a policiais federais e estaduais o direito a adicional de
periculosidade fixado em, no mínimo, 30% da remuneração.
Pelo texto, o benefício será calculado sobre a remuneração
total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal. A medida vale para as
polícias rodoviária e ferroviária federal, civil, militares e corpos de
bombeiros militares.
O autor, deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), afirma que o
projeto “corrige lacuna na lei ao reconhecer que os agentes de segurança
exercem atividade insalubre e de risco, permitindo melhores condições de trabalho”.
O relator, deputado Pastor Eurico (PHS-PE), elogiou a
iniciativa e incluiu os agentes carcerários entre os beneficiários. Segundo
ele, a compensação financeira atenua problemas inerentes a atividades desses
profissionais. “Há o risco de que eles contraiam doenças mentais e físicas que
afetam, de forma direta, o próprio policial e, de forma indireta, os seus
familiares”, ressaltou.
O projeto regulamenta o artigo 144 da Constituição, que
trata da segurança pública. Essse dispositivo enquadra os agentes de segurança
entre os trabalhadores remunerados exclusivamente por subsídio fixado em
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas
comissões do Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.