Canal Aberto Brasil
- 16/01/2017
Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei
que permite o uso das provas recolhidas durante investigação policial ou na
ação penal contra o servidor público em um processo administrativo. O texto, de
autoria do senador Humberto Costa, foi aprovado na Comissão de Administração e
Serviço Público da Câmara dos Deputados e seguiu para a análise da Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania da casa legislativa.
O projeto propõe alterar a Lei nº 8.112/1990, que institui o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos, para permitir ao presidente de
comissão de processo disciplinar solicitar cópias de provas – como depoimentos,
acareações, investigações e laudos periciais – de processo penal correlato. O
relator do processo na Comissão de Administração e Serviço Público, deputado
Vicentinho, defende que o projeto fortalece os princípios da Administração
Pública, com destaque à moralidade, eficiência e indisponibilidade do interesse
público. “Ao mesmo tempo em que o projeto preza pelo interesse público, não
deixa de resguardar os direitos e a intimidade do servidor investigado”, afirma
o deputado.
O advogado e mestre em Direito Público, Jorge Ulisses Jacoby
Fernandes é autor do livro “Denúncia Contra Agentes Públicos – Ed. Negócios
Públicos”, em que destaca alguns aspectos sobre a investigação de servidores
públicos durante o processo administrativo disciplinar. O Advogado destaca que
é preciso ter cautela no momento da investigação. “É importante ter claro que o
art. 5º, inciso X da Constituição de 1988 que são invioláveis a intimidade, a
vida privada, a honra e a imagem das pessoas e, portanto, é fundamental que a
investigação busque evitar ao máximo dano à imagem do servidor”, explica o
advogado.
O advogado defende que a honra e imagem do cidadão, de forma
geral, é protegida pelo direito. Assim, com mais razão deve ser a proteção
daqueles que se encarregam da defesa do interesse público, investidos em cargos
públicos. “O projeto que tramita na Câmara prevê que os documentos do processo
penal recebidos pela comissão de sindicância deverão não só ser homologados
pelo juiz, como também ter o seu sigilo preservado. Esta é uma medida correta
prevista pelo legislador no texto da lei”, conclui Jacoby Fernandes.