quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Funcionários de estatais podem ser investigados por rito da lei 8.112


BSPF     -     26/01/2017




A gestão das empresas estatais está em processo de revisão. Após um longo período de maturação, foi aprovada e sancionada a Lei de Responsabilidade das Estatais, que traz uma série de requisitos para que as empresas públicas e sociedades de economia mista organizem de forma mais adequada a gestão de pessoal, a escolha dos diretores e membros dos conselhos administrativos e, também, a compra de produtos por meio de licitações.

Um ponto de bastante atenção da norma é a necessidade de se obter um ambiente de trabalho seguro, livre de ingerências e atos que possam gerar qualquer tipo de conduta questionável por parte dos funcionários da empresa. Por isso, a lei estabelece que seja elaborado e divulgado Código de Conduta e Integridade das empresas, com princípios, valores e missão da empresa pública e da sociedade de economia mista, bem como orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude.

Também no âmbito do controle interno, prevê que canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais. Todas estas normas são importantes para garantir que o funcionário atue cumprindo os deveres.

Os funcionários das empresas estatais não estão submetidos à lei 8.112/1990, uma vez que não são servidores estatutários. Seus contratos são feitos com base na Lei nº 8.112/1990. Muitas dessas empresas, porém, não tinham norma que estabelecesse um rito para a apuração de infrações cometidas por seus funcionários, o que gerava uma insegurança jurídica à empresa e uma dificuldade na defesa do investigado.

Para evitar essa situação, recentemente o Ministério da Transparência expediu norma que trata de casos similares. Assim, foi editado o enunciado administrativo que estabelece o seguinte: “inexistente normativo interno no âmbito da empresa estatal que estabeleça o rito processual prévio à aplicação de penalidades, admite-se a adoção, no que couber, do procedimento disciplinar previsto na Lei n° 8.112/90 para a apuração de responsabilidade de empregados públicos”.

Fonte: Canal Aberto Brasil


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra