Consultor Jurídico
- 29/01/2017
O homem do século 21, em decorrência das modificações
tecnológicas, passa a viver em um ambiente que oferta capacidade para elevar a
quantidade de trabalho prestado em patamares de alta eficiência. A máquina
pública passa a deter papel crucial em nosso dia a dia, e o cidadão conclui,
acertadamente, ser peça fundamental na entrega do serviço, passando a exercer
cobranças com mais ênfase. Nesse passo, um atendimento adequado, com a plena
satisfação do consumidor, passa a ser o diferencial nas empresas privadas,
exigindo também uma evolução no serviço prestado pelo setor público, cobrado,
então, no mesmo nível.
Na administração pública, a função primordial é a prestação
de serviços, buscando alcançar o bem comum. Na seara do Judiciário, a
finalidade é a entrega da prestação jurisdicional de modo célere e eficaz.
Entretanto, mesmo com o crescimento da máquina pública nos últimos anos, a
morosidade, aliada a uma acentuada queda na qualidade dos serviços, vem criando
embaraços ao conceito do Judiciário ante a opinião pública. Nota-se, dessarte,
a ineficácia do incremento sem a contrapartida de uma efetiva racionalização
dos trabalhos, com a adoção de novas rotinas e práticas voltadas ao
aceleramento dos serviços, evitando-se majoração de despesas e acentuando uma
melhor gestão daqueles, com foco, notadamente, no capital humano, juízes e
servidores.
As organizações são constituídas de pessoas e dependem do
trabalho delas para o encaminhamento adequado de suas funções, razão pela qual
urge o desenvolvimento de técnicas de administração focadas na gestão de...
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