Consultor Jurídico
17/01/2017
Os registros funcionais de servidores do governo federal não
terão mais qualquer referência a possíveis infrações que já estão prescritas —
que, portanto, não resultariam em punição mesmo se comprovadas em processo
administrativo disciplinar.
O entendimento foi firmado pela advogada-geral da União,
ministra Grace Mendonça, e pelo presidente Michel Temer (PMDB) e tem efeito
vinculante — terá de ser seguido por todos os órgãos e entidades do Poder
Executivo federal.
A tese baseia-se em parecer elaborado pela Consultoria-Geral
da União, motivado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou
inconstitucional um dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis
Federais.
O artigo 170 da Lei 8.112/90 determinava que, “extinta a
punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do
fato nos assentamentos individuais do servidor”. O STF viu afronta ao princípio
da presunção de inocência (Mandado de Segurança 23.262).
O acórdão foi assinado em 2014, mas, como não teve caráter
vinculante, sua aplicação no âmbito de toda a Administração Pública federal
ainda dependia de uma autorização da Presidência da República.
O parecer concordou que o dispositivo viola a garantia
constitucional de que o indivíduo não poder sofrer antecipadamente
consequências jurídicas de uma condenação que, além de incerta, nem sequer
poderia ocorrer, diante da prescrição punitiva.
De acordo com a Lei 8.112/90, o prazo para a administração
pública investigar infrações de servidores só começa a contar no dia em que o
fato foi conhecido e varia de 180 dias a cinco anos, dependendo da gravidade do
ato. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.