Canal Aberto Brasil
- 18/01/2017
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por
meio da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço
Público, divulgou o valor do menor e maior vencimento básico da Administração
Pública federal para o pagamento do auxílio- natalidade. A verba é prevista no
art. 196 da Lei nº 8.112/1990, que prevê: “O auxílio-natalidade é devido à
servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor
vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto”.
A portaria informa que o valor do menor vencimento básico da
Administração Pública federal, correspondente ao cargo de Auxilar de Serviços
Diversos da carreira do Seguro Social – nível auxiliar, é de R$ 659,25. Assim
sendo, este será o valor utilizado como base para a concessão do benefício. É
importante lembrar que, em casos de nascimento gêmeos, o valor é acrescido de
50% por cada criança. O auxílio também será pago ao cônjuge ou companheiro
servidor público, quando a mãe não for servidora pública.
Valores para capacitação no serviço público
A mesma portaria que instituiu o valor do auxílio-natalidade
também estabeleceu o valor referência para o cálculo da gratificação por
participação em capacitação de servidores. Conforme prevê a Lei nº 8.112, o
recurso é devido aos servidores que atuem como instrutor em curso de formação,
de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da
administração pública federal ou participem de banca examinadora ou de comissão
para exames orais, para análise curricular, para correção de provas
discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de
recursos intentados por candidatos;
Também fazem jus ao recurso os servidores que participem da
logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades
de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado,
quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições
permanentes; e participem da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame
vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.
A norma explica que o valor do maior vencimento básico da
Administração Pública Federal correspondente ao cargo de nível superior de
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Auditor-Fiscal do Trabalho, é
de R$ 24.943,07. A gratificação somente será paga se as atividades forem
exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular.
(Matheus Brandão)