Valor Econômico
- 25/01/2017
Um grupo de auditores da Receita Federal ofereceu subsídios
à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para uma possível ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) contra o bônus de eficiência a ser pago aos
funcionários da Receita Federal. O grupo considera a medida ilegal. A Ordem
decidirá no dia 14 de fevereiro se entrará com a Adin no Supremo Tribunal
Federal (STF). A entidade tem recebido os argumentos de interessados. A
gratificação foi criada pela Medida Provisória nº 765, no fim de 2016. O
benefício considera desempenho e metas e tem como base de cálculo os recursos
obtidos com bens apreendidos e a arrecadação com multas tributárias e
aduaneiras. Desde a publicação, a norma tem causado polêmica. Advogados alegam
que a medida compromete a isonomia do trabalho em autuações e no Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O grupo contrário ao bônus se nomeou "Movimento
Nacional pela Valorização e pelo Subsídio dos Auditores-Fiscais da Receita
Federal do Brasil". Para eles, o benefício seria uma espécie de pagamento
"por fora", segundo um dos auditores que integra o grupo, Bruno da
Rocha Osório. "O Movimento quer apoiar a OAB no combate a um mecanismo que
consideramos inconstitucional", diz Osório. O Movimento afirma que já há
um recurso que questiona bônus semelhante, no Estado de Rondônia, à espera de
julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual a Procuradoria-Geral da
República (PGR) já manifestou posição contrária ao pagamento. "Em toda
campanha salarial, há insatisfeitos", afirma Cláudio Damasceno, presidente
do Sindifisco Nacional.
Damasceno afirma que
não há insatisfação pelo bônus em si, mas por ele não contemplar a paridade
para os aposentados e pensionistas. Até a MP, a aposentadoria dos auditores
acompanhava o valor integral do subsídio - o mecanismo adotado para pagamento
até então - que era de R$ 22,5 mil. Segundo Damasceno, a partir do texto, que
elevou o vencimento básico da categoria para R$ 24,9 mil e acrescentou o bônus,
o pagamento da aposentadoria será escalonado: o piso se mantém, mas o valor do
bônus será reduzido até chegar a 35%, o que alguns consideram uma desvantagem.
"Estamos em contato com conselheiros da OAB para esclarecer questões que
são maldosamente divulgadas", afirma.
O bônus não é novidade no país, pois é adotado por Estados e
já foi usado pela própria Receita Federal, segundo o Sindifisco. A OAB vem
sendo procurada porque há preocupação com o bônus, segundo Breno de Paula,
presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem. A
Comissão de Direito Tributário entende que a gratificação é inconstitucional.
Segundo o presidente da Comissão, o bônus desconfigura o conceito
constitucional de tributo, ao desviar a destinação da receita pública
tributária para remuneração de auditores fiscais.
Além disso, poderia
comprometer o desempenho no Carf, outro ponto que deverá ser observado pela
Ordem. Na semana passada, com a retomada das sessões no Carf, advogados pediram
a suspensão dos julgamentos após o Centro de Estudos das Sociedades de
Advogados (Cesa) afirmar que o novo bônus impediria os conselheiros da Fazenda
de julgar os processos. Isso porque os representantes da Fazenda poderiam ter
interesse econômico, direto ou indireto nos julgamentos. O Carf manteve os
julgamentos e editou uma portaria que passou a limitar a possibilidade de
impedimento dos conselheiros da Fazenda.