Agência Senado
- 31/01/2017
Salários pagos a empregados e a ocupantes de cargos nas empresas
públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias devem ficar sujeitos
aos limites impostos às remunerações dos servidores públicos. Esse é o objetivo
da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/2016.
Primeiro signatário da proposição, o senador Dário Berger
(PMDB-SC) considera inaceitável que as estatais, muitas vezes detentoras de
monopólios e abastecidas por verbas públicas, tenham uma política salarial
desatrelada das normas que regulamentam a remuneração de servidores na
Administração Pública.
A Constituição Federal estabelece como teto para salário de
servidores públicos federais a remuneração mensal dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF). Nos estados, o limite é o salário do governador e, nos
municípios, o salário do prefeito.
“A cultura da inesgotabilidade dos recursos públicos
empurrou a gestão administrativa dessas entidades aos limites da
irresponsabilidade remuneratória, permitindo a captura da estrutura por
poderosas corporações de empregados, transformando os meios em fins, em
inaceitável inversão de valores e finalidades”, observa Dário Berger.
A proposta altera a redação do § 9º do artigo 37 da
Constituição Federal, removendo expressão redutora segundo a qual os limites
remuneratórios do setor público aplicam-se a empresas públicas, sociedades de
economia mista e suas subsidiárias "que receberem recursos da União, dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de
pessoal ou de custeio em geral".
Tramitação
A PEC tramita na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) e tem o apoio do relator, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO).
Ele classifica como irreais os padrões salariais praticados nas estatais, mesmo
com as restrições orçamentárias enfrentadas pelo governo federal e
administrações estaduais e municipais.
“Tal providência saneadora, como pretendida pela proposição
da qual ora nos ocupamos, e a juízo desta relatoria, já tarda”, enfatiza
Ataídes, em seu voto favorável à proposta.
Após o exame pela CCJ, a matéria segue para Plenário, onde
passa por dois turnos de votação.