BSPF - 05/01/2017
Orientação Normativa atualiza os órgãos sobre novos procedimentos sem mudar
sistemática
A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no
Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
(Segrt/MP) atualizou as orientações aos órgãos e entidades do Sistema de
Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) referentes aos processos de
recadastramento anual de aposentados e pensionistas da União e de anistiados
políticos civis e seus pensionistas.
A atualização, por intermédio da Orientação Normativa nº 1,
de 2 de janeiro de 2017, foi publicada no Diário Oficial da União desta
quinta-feira (5). O novo normativo revoga a ON nº 1, de 10 de janeiro de 2013
sobre o tema.
O ato de recadastramento segue com a mesma sistemática. Os
beneficiários deverão comparecer, no mês de aniversário, em qualquer agência
das instituições bancárias credenciadas das quais sejam correntistas, munidos
de documento de identificação com foto e CPF.
O comparecimento aos bancos é condição para a continuidade
do recebimento do provento, da pensão ou da reparação econômica mensal.
Nos casos de não comparecimento por doença grave ou
impossibilidade de locomoção deverá ser solicitado pelo interessado ou por
terceiros o agendamento de visita técnica. O procedimento deverá ser feito na unidade
de recursos humanos do órgão de vinculação do titular do benefício.
O que muda
A ON nº 1/17 traz como novidade a possibilidade de
atualização cadastral por meio biométrico, nas instituições bancárias
credenciadas que já disponham dessa tecnologia nos equipamentos de
autoatendimento ou venham a dispor no futuro.
Além disso, define como alternativa para os agendamentos de
visitas técnicas não confirmados pelas unidades de recursos humanos, que o
recadastramento do beneficiário ocorra mediante apresentação de documento
reconhecido em cartório.
Apenas para esses casos, será autorizado, em caráter
excepcional, exclusivamente para o ciclo de atualização cadastral vigente, que
o aposentado, o pensionista ou o anistiado político civil gere, no portal do
Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe), formulário específico
de Declaração de Vida, ou que apresente Escritura Pública Declaratória de Vida,
os quais suprirão a visita técnica.
A solução criada para essa situação específica foi
necessária em virtude das restrições de força de trabalho e de recursos
orçamentários de parte das unidades de RH e dos impedimentos apontados pelos
agentes de visitação para chegar a locais de difícil acesso, como áreas de
risco ou localidades atingidas por catástrofes naturais.
Para reduzir custos, os órgãos e entidades do Sipec também
estão sendo orientados pela ON para que a comunicação aos interessados sobre a
obrigatoriedade do recadastramento seja feita em meio eletrônico, limitando o
envio de correspondência pelos Correios somente para os que deixaram de efetuar
o recadastramento no mês de aniversário.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão