Agência Senado
- 06/01/2017
Os servidores das empresas públicas e sociedades de economia
mista de todo o Brasil podem ficar sujeitos ao teto constitucional de
remuneração do serviço público — equivalente ao salário de ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 33.763,00. Uma proposta de emenda à
Constituição apresentada recentemente no Senado estende a limitação salarial
também a esses funcionários.
Atualmente, apenas os servidores da administração direta têm
seus salários restritos pelo teto — de acordo com a Constituição, nenhum
servidor da União, dos estados ou dos municípios pode receber mensalmente mais
do que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC 58/2016, do senador
Dário Berger (PMDB-SC), leva essa regra para os servidores das estatais.
O senador argumenta que tem ficado claro que as estatais
praticam políticas salariais “incondizentes com a realidade estatal” e
“inteiramente desatrelada da realidade de mercado”.
“A cultura da inesgotabilidade dos recursos públicos
empurrou a gestão administrativa dessas entidades aos limites da
irresponsabilidade remuneratória, permitindo a captura da estrutura por
poderosas corporações de empregados, transformando os meios em fins, em
inaceitável inversão de valores e finalidades”, afirma o senador na justificativa
da PEC.
O senador afirma, ainda, que a PEC objetiva apenas
restabelecer a regra constitucional que vigorou até 1998, quando uma emenda
dispensou os salários das estatais da necessidade de obedecerem ao teto.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário do Senado. Ela já recebeu
voto favorável do relator, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO).