Canal Aberto Brasil
- 10/01/2017
No Diário Oficial do dia 10 de janeiro, consta a informação
de que o presidente da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal as
informações requeridas por esse órgão sobre a Reforma da Previdência¹.
A proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016, que trata
da Reforma da Previdência e tramita no Congresso Nacional, é objeto da Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 438 no STF.
Nessa ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Indústria Química e outras entidades sindicais questionam as propostas de
mudança nas regras para a aposentadoria nos setores público e privado, bem como
as regras de transição para o novo sistema.
Considerada uma medida-chave para ajustar as contas
federais, o projeto de Reforma da Previdência foi apresentado por Temer à
Câmara dos Deputados no início de dezembro. De acordo com o texto, serão
exigidos a idade mínima de 65 anos e o tempo de contribuição de no mínimo 25
anos — tanto para homens quanto para mulheres que quiserem se aposentar. Para
receber o valor integral, será preciso ter 49 anos de colaboração com o sistema
de seguridade social.
Nesse sentido, pode-se analisar que simples fatores
evidenciam que a Previdência não pode ser mantida nos moldes atuais.
1. uma conta
aritmética: se um trabalhador recolhe 9% e o empregador 11%, o valor recolhido,
por mês, à previdência é de 20% sobre o salário; ao final de cinco meses de
trabalho, teria sido recolhida à Previdência a importância de 1 salário; ao
final de 420 meses — 35 anos x 12 meses = 420 —, terá recolhido 84 salários, o
que equivale a apenas 7 anos de benefício.
2. o gasto
com 980 mil servidores é igual ao de todo o INSS, segundo o economista Nelson
Marconi, coordenador executivo do Fórum de Economia da Fundação Getúlio
Vargas;²
3. a falta
de idade mínima para a aposentadoria, compatível com a expectativa de vida da
população;
4. gestão da
previdência e auditoria. Aqui entra um ponto interessante: a aposentadoria de
cada um dos servidores públicos é apreciada pelos Tribunais de Contas; a do
regime geral, não. A Constituição Federal considerou, acertadamente, que essa
despesa assume relevância. Difícil explicar agora que existam aposentadorias
acima do teto constitucional e precoces. Este é um exemplo da necessidade de
melhoria da auditoria e da gestão.
Por isso, a conta agora será paga por todos os
trabalhadores. Aliás, seria mesmo incorreto transferir a conta para a
sociedade.
O problema não é de um presidente ou de um governo: o
problema é crônico e nenhum governo consegue resolver ou pode resolver. A
possibilidade de solução depende de um Congresso e um Judiciário comprometidos
com uma solução técnica e sustentável.
¹ PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Mensagem nº 03, de 05 de janeiro
de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília,
DF, 10 jan. 2017. Seção 1, p. 03.
² GASTO com 980 mil servidores é igual ao de todo o INSS.
Agência Estado. Disponível em:
<http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,gasto-com-980-mil-servidores-e-igualao-de-todo-o-inss,10000023311>Acesso
em: 10 jan. 2016.
Por Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
Por Jorge Ulisses Jacoby Fernandes