O Dia - 03/01/2017
Trabalhador que continuar na ativa poderá pedir benefício,
mas com regras antigas
Rio - Os trabalhadores que cumpriram as condições para se
aposentar por idade ou por tempo de contribuição, mas que optarem por continuar
na ativa, não serão afetados pela Reforma da Previdência, em tramitação no
Congresso. Para estes casos vão valer as regras de antes da aprovação da
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, que trata da reforma.
“O direito adquirido está resguardado não importa se o
segurado vai exercer imediatamente esse direito ou não”, informou o secretário
de Políticas da Previdência, Benedito Brunca.
A afirmação do secretário é confirmada pelo presidente da
Comissão de Direito Previdenciário da OAB/Barra, Herbert Alencar. “O
trabalhador que preencheu todos os requisitos para dar entrada no benefício no
INSS, seja por idade, por tempo de contribuição, ou até mesmo se for enquadrado
na Fórmula 85/95 não precisa se preocupar porque seu direito está resguardado
por lei”, garante.
A possibilidade de o governo fazer com que as mudanças
atinjam quem já está aposentado ou perto de se aposentar é descartada pelo
especialista em Previdência Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin
Advogados. “O governo não pode retroagir. O segurado pode ficar absolutamente
tranquilo em relação a isso”, diz.
Alencar esclarece que existem duas situações distintas: o
direito adquirido e a expectativa de direito.
“Hoje, um homem pode se aposentar depois de ter contribuído
por 35 anos. Caso ele decida não pedir a aposentadoria mesmo depois de ter
cumprido esse prazo e continue a trabalhar, isso não afetará o seu direito de
se aposentar mesmo que a lei seja alterada, pois ele já terá preenchido as
condições necessárias. Será um direito já adquirido”, informa. E acrescenta:
“Entretanto, para os que ainda não preencheram o prazo de 35 anos para homens e
30 para mulheres, há uma expectativa de direito. E ela poderia, sim, ser
alterada pela Reforma da Previdência”.
Os dois especialistas avaliam que o debate sobre a reforma
precisa ser aprofundado. “O Direito Previdenciário foi criado para proteger o
trabalhador. O governo tem que prestar atenção no social e não só na
matemática. A questão da Previdência não pode se limitar a números”, adverte
Alencar.
Já Murilo Aith chama a atenção para o fato de ser criada uma
única regra que contemple todos os trabalhadores em vias de se aposentar. “Cada
região brasileira tem sua particularidade, com trabalhos e expectativa de vida
diferenciadas. Não se pode colocar em um mesmo patamar todos os trabalhadores
como pretende fazer o governo com a Reforma da Previdência”, afirma Aith.
(Martha Imenes)