BSPF - 19/01/2017
A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da
2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar entendimento do juízo da
24ª Vara Federal do Rio de Janeiro no sentido que os autores, nove servidores
civis da Marinha do Brasil, não se encontram em desvio de função.
Os servidores alegam que, por terem ingressado na carreira
de Técnico de Tecnologia Militar, deveriam exercer funções de coordenação e
supervisão técnica, sem empenho direto de mão-de-obra e que, apesar disso,
“seus superiores hierárquicos somente lhes determinaram o exercício de tarefas
próprias do cargo de Artífice, o que configuraria desvio de função”.
No entanto, o juízo de 1º grau considerou que as funções de
coordenação, supervisão e elaboração de pesquisas e projetos são próprias dos
cargos de Engenheiro de Tecnologia Militar e de Analista de Tecnologia Militar
e que, como os cargos de auxiliares foram extintos pela Lei 11.907/09, algumas
de suas atribuições foram incorporadas às dos cargos de nível médio, tais como
o ocupado pelos autores.
No TRF2, o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva,
relator do processo, entendeu que cabia aos servidores comprovarem o alegado
desvio de função, o que não fizeram. De acordo com o magistrado, faltaram os
“elementos comprobatórios da efetiva atuação de qualquer servidor no cargo de
Artífice, com a finalidade de demonstrar o desempenho de funções idênticas às
executadas pelos autores, ocupantes do cargo de Técnico de Tecnologia Militar”.
Em seu voto, o relator concluiu que, “de uma leitura atenta
da Lei 9.657/98, verifica-se que os cargos por ela criados, incluindo o cargo
ocupado pelos apelantes, envolvem a ‘execução de atividades técnicas relativas
às áreas de desenvolvimento, manutenção e reparos relativos a projetos de
construção, manutenção e modernização dos meios tecnológicos militares’, (...),
não existindo, portanto, qualquer sustentação para a assertiva formulada em
apelação sobre a impossibilidade de emprego direto de mão-de-obra por Técnicos
de Tecnologia Militar”.
Processo: 0031195-77.2013.4.02.5101
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF2