BSPF - 05/01/2017
Usar veículo oficial, armas e munições da União para
participar de evento sem vinculação alguma com a atividade policial viola a Lei
de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Isso porque a conduta atenta
contra os deveres de honestidade e lealdade às instituições e os princípios da
legalidade e da moralidade.
Por essa razão, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF-4) manteve a condenação de um agente e de um papiloscopista da
Polícia Federal em Florianópolis. Além de perderem a função pública, ambos
tiveram os seus direitos políticos cassados pelo período de cinco anos.
Em fevereiro de 2009, cumprindo sobreaviso de missão, os
dois foram a um evento musical na cidade de Ituporanga (SC) com um carro da PF.
Eles também portavam armas e munições para uso exclusivo em serviço. Segundo o
processo os dois beberam no show e, na volta, atiraram contra placas de
sinalização e publicidade em vários trechos da rodovia SC-421. A denúncia foi
protocolada pelo Ministério Público Federal.
Condenados no primeiro grau, os réus apelaram ao TRF-4,
alegando que o caso deveria ser apurado apenas nas vias administrativa e
criminal. Ou seja, os fatos que levaram à denúncia não poderiam ser
classificados como improbidade administrativa. Segundo a defesa, este tipo de
ação deve ser movida contra atos que atinjam a comunidade em geral e não por
condutas como as atribuídas aos réus na denúncia. Pediram, assim, a manutenção
de seus cargos.
Segundo o relator, desembargador Ricardo Teixeira do Valle
Pereira, a Lei de Improbidade Administrativa serve para o combate de todos os
atos que atentem contra a coisa pública.
“As penas impostas pela sentença atendem aos parâmetros
legais e levam em consideração a danosidade da ação dos réus”, concluiu o
desembargador. Os servidores também terão que pagar multa civil no valor de 10
vezes a remuneração que recebiam na época do fato, com juros e correção
monetária. Ainda cabe recurso.
Fonte: Consultor Jurídico