BSPF - 28/01/2017
Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público
considera benefício 'escárnio e afronta'
Brasília - A Associação Nacional dos Servidores do
Ministério Público (Ansemp) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no
Supremo Tribunal Federal (STF) contra resolução do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), que regulamenta a ajuda de custo para moradia aos
membros do Ministério Público. O relator da ação será o ministro Luiz Fux, que
já deu liminares favoráveis à concessão do benefício a juízes.
Para a Ansemp, o auxílio-moradia pago a quase todos os
membros do Ministério Público "desnatura o caráter indenizatório do instituto",
além de constituir "verdadeiro escárnio", "verdadeira afronta
aos princípios constitucionais da legalidade, da igualdade, da eficiência, da
finalidade e da moralidade, exigindo prontas e eficazes medidas
corretivas".
"Isso porque, via de regra, o benefício restou
estabelecido tendo por paradigma Brasília (teto do valor do auxílio moradia
pago a ministros do STF) e não a realidade de cada Estado da Federação. Da
mesma forma, o pagamento de tal benefício não leva em consideração nem mesmo a
necessidade e demonstração fática da situação que o enseja, retirando-lhe mais
uma vez a natureza 'indenizatória' do auxílio", alega a associação.
De acordo com a Ansemp, a resolução é tão abrangente que no
caso de Santa Catarina, 99,55% dos procuradores e promotores recebem o
benefício, "o que "indubitavelmente retira do benefício seu caráter
indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial".
"Ao permitir que seja concedido auxílio-moradia a todos
indistintamente pelo simples fato de ser membro do MP e sem qualquer exigência
quanto ao efetivo e necessário dispêndio com moradia, a resolução conferiu ao
instituto um nítido caráter remuneratório, o que não é permitido no regime de
subsídio", diz a associação.
Fonte: O Dia (Estadão Conteúdo)