BSPF - 27/01/2017
Cartilha elaborada pelas assessorias técnicas da Condsef e
material feito pelo Ministério do Planejamento esclarecem dúvidas sobre tema
O Ministério do Planejamento emitiu mensagem informando que
está adaptando o sistema Siape Net para efetuar o pagamento da primeira parcela
da diferença referente à mudança de regra na contagem da gratificação para fins
de aposentadoria. A expectativa de acordo com o Planejamento é que em março os
valores sejam pagos. Vale lembrar que somente servidores que já assinaram termo
de opção aceitando a mudança estão aptos a receber a diferença que será paga
retroativa a 1º de janeiro.
Os servidores têm até o dia 31 de outubro de 2018 para fazer a opção, mas caso não assinem o termo não terão acesso à incorporação dessa diferença. A segunda e a terceira parcela serão incorporadas em 2018 e 2019, conforme prevê a Lei, fruto de um acordo firmado entre a Condsef e o governo em agosto de 2015.
Os servidores têm até o dia 31 de outubro de 2018 para fazer a opção, mas caso não assinem o termo não terão acesso à incorporação dessa diferença. A segunda e a terceira parcela serão incorporadas em 2018 e 2019, conforme prevê a Lei, fruto de um acordo firmado entre a Condsef e o governo em agosto de 2015.
É preciso estar atento aos detalhes da questão. Para
esclarecer dúvidas sobre esse tema, as assessorias jurídica, econômica e de
imprensa da Condsef elaboraram uma cartilha com perguntas e respostas que podem
auxiliar os servidores. Acesse aqui. O Ministério do Planejamento também
elaborou material sobre o assunto. Acesse aqui.
A recomendação da Condsef é para que os servidores se
informem, tirem suas dúvidas e não deixe de assinar o termo guardando uma cópia
do documento consigo. Não deixe de seguir as orientações contidas nos materiais
feitos para sanar dúvidas e faça jus a esse direito, uma demanda histórica
conquistada pela força da mobilização e unidade da categoria.
Com informações da Condsef