Consultor Jurídico
- 29/01/2017
Se o deslocamento de um servidor é considerado de interesse
para a administração pública, o cônjuge tem o direito de acompanhá-lo. Assim
entendeu liminarmente a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara da
Seção Judiciária do Distrito Federal, ao permitir que uma servidora do Banco
Central em Brasília passe a trabalhar na unidade do órgão em Curitiba, depois
que o marido passou a atuar na cidade.
Também servidor, ele foi removido depois de ser aprovado em
concurso público, com a manutenção de seu salário. A mulher solicitou a
transferência na esfera administrativa e, como o pedido foi negado, ela entrou
com mandado de segurança individual, representada pelo escritório Cassel
Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
O advogado Marcos Joel dos Santos, que representou a
servidora no caso, citou como argumento o parágrafo 2º do artigo 84 da Lei
8.112/90, que concede licença ao servidor que deseja acompanhar seu cônjuge que
foi transferido pela administração pública. Segundo ele, impedir a
transferência da servidora ignora que o Superior Tribunal de Justiça tem
entendimento permitindo a mudança, pois, ao oferecer vaga em concurso de
remoção, a administração pública mostra “que tal preenchimento é de interesse
público, pois tem por objetivo adequar o quantitativo de servidores às
necessidades dos órgãos e das unidades administrativas”.
Santos argumentou ainda que “a negativa da administração
pública, além de desrespeitar o tratamento constitucional dispensado à família,
violou o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, e o direito líquido
e certo da impetrante plasmado no artigo 84, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90,
uma vez que foram preenchidos todos os requisitos autorizadores da licença por
motivo de afastamento de cônjuge com exercício provisório”.
Para a juíza, o argumento usado pelo Banco Central para
negar o pedido da servidora não é válido, pois o deslocamento de seu
companheiro é de interesse da administração pública. “No que se refere à
matéria posta em análise, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento
no sentido de que a oferta de vagas pela Administração em concursos de remoções
acaba por caracterizar que o deslocamento do servidor se deu por interesse
público, uma vez que tal procedimento visa a equalizar a quantidade de
servidores às necessidades dos órgãos.”