BSPF - 13/02/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar que a
União fosse obrigada a enquadrar ex-servidor falecido da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) no cargo de analista de Planejamento e
Orçamento do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).
A atuação ocorreu após pensionista do ex-servidor público
federal pedir o enquadramento na Justiça com o objetivo de aumentar os
proventos da pensão por morte recebida. Inicialmente, a União foi condenada a
reconhecer a transformação do cargo, decisão questionada pela AGU.
A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5),
unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que a pretensão da pensionista
estava prescrita há mais de 25 anos. “Ocorre que a data do ato ou fato do qual
originou a presente ação (transformação do cargo em analista de planejamento)
ocorreu há mais de cinco anos, em 1991 segundo alegação da própria autora.
Portanto, a suposta violação teria ocorrido há mais de 25 anos da propositura
da demanda. Como não se tem notícia de qualquer pedido administrativo com o
mesmo propósito, estaria ultrapassado o triplo do prazo prescricional neste
caso”, explicaram os advogados da União.
A procuradoria também comprovou que o ex-servidor falecido
não preencheu nenhum dos requisitos instituídos pela legislação para
transformação do cargo, uma vez que não participou de quaisquer programas de
treinamento especifico para o ingresso no cargo, na forma do Decreto n°
78.613/76, e tampouco foi habilitado em concurso público de provas ou de provas
e títulos, em conformidade com a Lei n° 6.257/1975, “restando, portanto,
incabível seu enquadramento no cargo pleiteado, e da mesma forma, incabível sua
inclusão na categoria de analista de Planejamento e Orçamento”.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5)
acolheu parcialmente os argumentos da AGU, reconhecendo a prescrição de fundo
de direito e julgando extinto o processo com resolução de mérito.
A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Processo nº 0802353-71.2016.4.05.8300 – TRF5.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU