BSPF - 14/02/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que a Universidade
Federal de Santa Maria (UFSM) fosse obrigada a aplicar reajuste indevido de
15,8% a adicional pago a parte dos servidores da instituição de ensino. A
atuação evitou um prejuízo para os cofres públicos estimado em R$ 1,5 milhão.
O pedido de reajuste foi feito no âmbito de ação ajuizada
pela Associação dos Técnicos de Nível Superior da UFSM (ATENS/UFSM). A entidade
alegou que aumento de 15,8% dado a algumas categorias do serviço público
federal em 2012 teve caráter de revisão geral dos vencimentos do funcionalismo
e que, portanto, deveria ser aplicado à Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificável (VPNI) recebida pelos técnicos da UFSM.
A VPNI foi criada em 1997 para substituir algumas
gratificações e vantagens que foram extintas. A lei de criação do adicional (nº
9.257/97) estabeleceu que seu valor somente seria reajustado pela revisão geral
da remuneração dos servidores.
O pedido da associação foi julgado improcedente pela 3ª Vara
Federal de Santa Maria (RS), mas a entidade recorreu ao Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) – onde a AGU defendeu que a sentença de primeira
instância deveria ser mantida.
Os procuradores federais que atuaram no caso explicaram que
o aumento de 15,8% mencionado pela autora da ação não teve caráter de revisão
geral dos vencimentos dos servidores, uma vez que só foi dado a um grupo de
categorias, por meio de diversas leis, após acordo com o Ministério do
Planejamento.
“Se de revisão geral se tratasse, não haveria necessidade de
acordo, muito menos de edição de diversas leis. Bastaria o governo indicar o
índice de revisão e aplicá-lo de forma linear para todas as categorias do
serviço público. Não foi, todavia, o que ocorreu. Houve categorias que nada
receberam e categorias que receberam mais. Logo, não houve índice linear para
todos os servidores públicos”, destacaram as unidades da AGU, lembrando que os
policiais federais, por exemplo, não receberam o referido aumento.
Reserva legal
Ainda de acordo com os procuradores federais, o que a
associação pretendia com a ação, na realidade, era que o Judiciário
substituísse a vontade política do governo e do legislador, concedendo um
aumento salarial que só poderia ser efetivado por meio de lei e mediante
previsão orçamentária.
Os argumentos foram acolhidos pela 3ª Turma do TRF4, que em
acórdão reconheceu que o aumento de 15,8% não teve caráter de revisão geral de
vencimentos.
A AGU atuou no caso por meio da Procuradoria-Regional
Federal da 4ª Região, Procuradoria Seccional Federal em Santa Maria e
Procuradoria Federal junto à UFSM.
Ref.: Apelação Cível nº 5009400132154047102 – TRF4.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU