BSPF - 21/02/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Superior Tribunal
de Justiça (STJ) a suspensão de todos os processos sobre adicional de fronteira
tramitando na Justiça do país. A estimativa é de que sejam pelo menos 1,5 mil
ações nas quais servidores públicos federais que trabalham em áreas
fronteiriças pleiteiam o pagamento de benefício que, apesar de estar previsto
na Lei 12.855/13, ainda não foi regulamentado.
A solicitação ao STJ ocorre após o Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) acolher pedido da AGU para instaurar um incidente de
resolução de demanda repetitiva – instrumento processual criado pelo novo
Código de Processo Civil (CPC) que pode ser adotado quando muitas ações sobre
um mesmo tema chegam para a análise de um tribunal. Uma vez instaurado o
incidente, a tramitação dos processos semelhantes no âmbito do próprio tribunal
é suspensa até que a questão seja julgada. A ideia é dar mais segurança
jurídica, evitando que decisões conflitantes sobre um mesmo assunto sejam
proferidas.
O próprio CPC também prevê a possibilidade de que, uma vez
instaurado o incidente em um tribunal de Justiça ou Regional Federal, as partes
possam pedir a suspensão nacional ao tribunal competente – no caso, o STJ. O
pedido relacionado ao adicional de fronteira foi o primeiro formulado com base
em um incidente apresentado pela AGU.
Regulamentação
Na solicitação, a Advocacia-Geral destaca a existência de
decisões conflitantes sobre o assunto. Algumas, inclusive, têm condenado a
União a pagar o adicional em caráter liminar, contrariando precedentes do
próprio STJ, que já entendeu em mais de uma ocasião que o pagamento não pode
ser exigido antes da sua devida regulamentação – conforme defendem os advogados
da União.
Segundo a AGU, as decisões determinando o pagamento do
adicional também têm provocado elevado prejuízo aos cofres públicos. Somente no
âmbito de uma ação coletiva em que policiais rodoviários federais em atividade
no Amazonas obtiveram liminar, por exemplo, foram pagos quase R$ 800 mil entre
setembro e dezembro de 2016.
O pedido de suspensão foi formulado pelo Núcleo de Atuação
Estratégica em Casos Repetitivos (Nucre) da Procuradoria-Geral da União (PGU),
com a ajuda da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região e do Departamentos
de Assuntos do Pessoal Civil e Militar (DCM) da PGU. A solicitação deverá ser
julgada pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz.
Prazos e recursos
O novo CPC estabelece prazo de um ano para que o tribunal
que admitiu o incidente – no caso, o TRF4 – julgue o tema. A norma também
define que o incidente deve ser julgado antes dos demais processos, com exceção
dos que envolvam réu preso e pedidos de habeas corpus.
Do julgamento do mérito do incidente, caberá recurso ao STJ
e/ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o caso. De acordo com o CPC,
uma vez que uma das duas cortes aprecie o mérito do recurso, a tese definida
deve ser aplicada em “todo o território nacional a todos os processos
individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito”.
Ref.: Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº
5016985-48.2016.4.04.0000/PR – TRF4.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU