Consultor Jurídico
- 28/02/2017
A Advocacia-Geral da União pediu ao Superior Tribunal de
Justiça a suspensão de todos os processos sobre adicional de fronteira
tramitando na Justiça do país. A estimativa é que sejam pelo menos 1,5 mil
ações nas quais servidores públicos federais que trabalham em áreas
fronteiriças pleiteiam o pagamento de benefício que, apesar de estar previsto
na Lei 12.855/13, ainda não foi regulamentado.
A solicitação ao STJ ocorre após o Tribunal Regional Federal
da 4ª Região acolher pedido da AGU para instaurar um incidente de resolução de
demanda repetitiva (IRDR) — instrumento processual criado pelo novo Código de
Processo Civil que pode ser adotado quando muitas ações sobre um mesmo tema
chegam para a análise de um tribunal. Uma vez instaurado o incidente, a tramitação
dos processos semelhantes no âmbito do próprio tribunal é suspensa até que a
questão seja julgada. A ideia é dar mais segurança jurídica, evitando que
decisões conflitantes sobre um mesmo assunto sejam proferidas.
O próprio CPC também prevê a possibilidade de que, uma vez
instaurado o incidente em um tribunal de Justiça ou regional federal, as partes
possam pedir a suspensão nacional ao tribunal competente — no caso, o STJ. O
pedido relacionado ao adicional de fronteira foi o primeiro formulado com base
em um incidente apresentado pela AGU.
Na solicitação, a Advocacia-Geral destaca a existência de
decisões conflitantes sobre o assunto. Algumas, inclusive, têm condenado a
União a pagar o adicional em caráter liminar, contrariando precedentes do próprio
STJ, que já entendeu em mais de uma ocasião que o pagamento não pode ser
exigido antes de sua devida regulamentação — conforme defendem os advogados da
União.
Segundo a AGU, as decisões determinando o pagamento do
adicional também têm provocado elevado prejuízo aos cofres públicos. Somente no
âmbito de uma ação coletiva em que policiais rodoviários federais em atividade
no Amazonas obtiveram liminar, por exemplo, foram pagos quase R$ 800 mil entre
setembro e dezembro de 2016. A solicitação deverá ser julgada pela presidente
do STJ, ministra Laurita Vaz.
Prazos e recursos
O novo CPC estabelece prazo de um ano para que o tribunal
que admitiu o incidente — no caso, o TRF-4 — julgue o tema. A norma também
define que o incidente deve ser julgado antes dos demais processos, com exceção
dos que envolvam réu preso e pedidos de Habeas Corpus.
Do julgamento do mérito do incidente, caberá recurso ao STJ
e ao Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. De acordo com o CPC, uma vez
que uma das duas cortes aprecie o mérito do recurso, a tese definida deve ser
aplicada em “todo o território nacional a todos os processos individuais ou
coletivos que versem sobre idêntica questão de direito”. Com informações da
Assessoria de Imprensa da AGU.
IRDR 5016985-48.2016.4.04.0000/PR – TRF4