BSPF - 15/02/2017
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra
Cármen Lúcia, defendeu hoje (14) o princípio da publicidade total na vida
pública. “Não existe República possível se as coisas não estiverem
escancaradas”, afirmou a ministra, que também preside o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
Cármen Lúcia manifestou-se em julgamento no CNJ sobre um
pedido de providências em que o Sindicato dos Servidores da Justiça do
Tocantins (Sinjusto) solicitava ao órgão que barrasse a publicação de
informações sobre a produtividade de servidores, juízes e desembargadores do
Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO).
A ministra considerou que devem ser tornadas públicas todas
as informações acerca da produtividade de servidores públicos, de modo que
possam ser comparadas pelos cidadãos e que os próprios funcionários públicos
possam melhorar sua atuação. O entendimento dela prevaleceu no julgamento.
Cármen Lúcia divergiu do voto da conselheira Daldice
Santana, que havia concordado com o pedido de providências para que as
informações não fossem divulgadas, evitando assim comparações e
constrangimentos pessoais aos servidores públicos e aos magistrados.
Ao se posicionar a favor da divulgação integral das
informações, Cármen Lúcia usou o exemplo do STF, em que cada ministro tem
publicado periodicamente quantos processos não julgados estão em seu gabinete.
“Todos aqui presentes já viram que a minha sala hoje é filmada,
o que eu escrevo, como escrevo. E eu sei que estou no cargo. Se não quero
participar, não devia, como disse Sócrates, sequer ter o empenho de sair de
casa. Quem cuida das coisas da cidade, dá-se a público inteiramente”, disse.
Para a ministra, o princípio da publicidade na vida pública
em todos os Poderes está claro na Constituição. “A vida em público, em uma
república, se faz em público.”
“Desde o dia 5 de outubro de 1988, está no Artigo 37 da
Constituição que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos
poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, obedecerá
aos princípios da legalidade, da moralidade e da publicidade. Não precisava nem
dessa Lei de Transparência [Lei 12.527/2011]”, acrescentou.
Fonte: Agência Brasil