Agência Câmara Notícias
- 23/02/2017
A proposta ainda reserva 20% de vagas oferecidas nos
contratos de terceirização e concursos públicos para provimento de cargos
efetivos na Câmara dos Deputados
A Câmara analisa projeto (PL 4802/16) da deputada Benedita
da Silva (PT-RJ) que institui medidas em prol da população negra.
Entre as ações previstas no texto, estão a reserva de 20%
das vagas nos processos seletivos de cursos de pós-graduação nas instituições
federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação.
A proposta ainda reserva 20% de vagas oferecidas nos
contratos de terceirização e concursos públicos para provimento de cargos
efetivos no âmbito da Câmara dos Deputados.
Essa reserva constará expressamente dos editais de licitação
e dos concursos públicos, devendo ser especificado o total de vagas
correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.
Caso não haja candidatos negros aprovados, as vagas
incluídas na reserva serão revertidas para a ampla concorrência e serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação.
Campanhas publicitárias
O projeto obriga ainda a presença de pelo menos um modelo de
origem negra na elaboração das campanhas publicitárias da administração pública
(federal, estadual e municipal). Além da presença, o texto exige que o negro
tenha "papel afirmativo, nas peças publicitárias com mais de um
modelo".
Ao justificar a proposta, a deputada Benedita da Silva
observou que o Brasil tem população majoritariamente negra e, por isso, há
necessidade de ações afirmativas. "Para que nós possamos ter o que eu
chamo de uma compensação durante o tempo da escravidão e o que ficou e sobrou
para o negro. As ações afirmativas não são ações discriminatórias, ao
contrário. A maioria dos negros ficou fora da universidade, ficou fora até
mesmo do serviço público e nós temos histórico de negros e negras que fizeram
concursos públicos neste País, passaram em primeiro lugar e até hoje não foram
chamados."
Autodeclaração
Poderão concorrer às vagas aqueles que se autodeclararem
pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com a proposta, os
editais de seleção deverão prever procedimento administrativo de verificação de
eventuais suspeitas de falsidade na autodeclaração.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato
será eliminado do processo de seleção e, se houver sido aprovado, ficará
sujeito à anulação da sua aprovação, após procedimento administrativo em que
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
O Poder Executivo promoverá a revisão deste programa, no
prazo de dez anos, a contar da publicação da Lei.
Atualmente, a lei já reserva ao negros 20% das vagas
oferecidas em concursos públicos da administração pública federal, autarquias,
fundações públicas, empresas públicas e de sociedades de economia mista
controladas pela União (Lei 12.990/14).
Tramitação
A proposta que cria ações afirmativas em prol da população
negra tramita em conjunto com outro projeto semelhante (PL1866/99). Ambos
aguardam indicação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Minorias.