BSPF - 26/02/2017
Aos poucos, com as audiências públicas realizadas na
comissão especial, os deputados que analisam a proposta de reforma da
Previdência passam a ter contato com mudanças mais específicas, mas de grande
impacto para alguns grupos.
É o caso das aposentadorias por invalidez que, com a
reforma, passarão a ser chamadas de aposentadorias por incapacidade permanente.
São aqueles segurados que ficaram incapacitados durante a vida laboral.
Outra situação é a aposentadoria das pessoas com
deficiência, ou seja, pessoas que desde sempre trabalharam sob essa condição.
Essa aposentadoria é relativamente nova, foi regulamentada em 2013.
Sem fundamento
Para as aposentadorias por incapacidade, o governo propôs
garantir benefício integral apenas para os trabalhadores que ficaram
incapacitados durante a atividade laboral.
Os demais cairiam na fórmula geral da reforma que garante
51% da média de salários mais 1 ponto por ano de contribuição. A regra já é
diferenciada para servidores públicos.
O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) criticou a mudança:
"Quer dizer agora que a aposentadoria por incapacidade permanente, os 100%
são um prêmio para quem se acidentou no trabalho? Olha, se você não pode
trabalhar porque sofreu isso no trabalho, nós te damos 100%. Agora se você é um
desgraçado que perdeu a capacidade de trabalhar por um acidente de trânsito ou
por uma bala achada, lamento muito. Azar seu. Tomara que você tenha contribuído
muito tempo. Qual é o fundamento disso?"
Coordenador-geral de Serviços Previdenciários e
Assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Josierton Bezerra
afirmou que as incapacitações fora do ambiente do trabalho são 95% do total.
Na avaliação do servidor público, isso justificaria a
mudança proposta. "Eu demonstro que esse benefício, aposentadoria por
invalidez, ele é operacionalizado no INSS”, explica Josierton.
“Quando a gente associa a invalidez sem ter relação nenhuma
com o trabalho, estes últimos anos trazem uma média de 185 mil benefícios (por
ano). Enquanto os benefícios relacionados ao trabalho, eles estão aí na casa de
9 mil a 9.500 nos últimos anos", acrescenta.
Comparações internacionais
O assessor especial da Casa Civil, Bruno Bianco, disse que
estas aposentadorias representam 11,3% da despesa do regime geral da
Previdência.
Ele disse ainda que comparações internacionais mostram que,
no Brasil, o percentual do salário da ativa que corresponde ao benefício é elevado.
Além disso, outros países também fariam a diferenciação
entre aposentadorias decorrentes de acidentes de trabalho e as relacionadas a
outros tipos de acidentes.
Prejuízos
A reforma da Previdência eleva de 15 para 20 anos o tempo de
contribuição mínimo para a aposentadoria por idade das pessoas com deficiência.
Segundo Izabel Maior, do Movimento das Pessoas com Deficiência, hoje, com 15
anos de contribuição, este segurado leva 85% da média salarial. Com a reforma,
passaria a levar 71%, contribuindo mais.
Fonte: Agência Câmara Notícias