Consultor Jurídico
- 26/02/2017
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região analisa se admite
ou não seu primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. O feito
trata sobre o impedimento de representantes da Receita Federal de continuarem a
integrar o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais após a edição da Medida
Provisória 756/2016.
A norma estabelece que o incentivo será pago aos auditores
conforme sua produtividade, e diz que o dinheiro virá de um fundo composto
pelas multas que aplicarem. Tributaristas ouvidos pela ConJur afirmam que isso
significa um incentivo para que os auditores apliquem multas a contribuintes.
A questão também foi submetida à análise de outros juízos da
mesma seção judiciária. O IRDR foi incorporado ao novo Código de Processo Civil
para uniformizar a solução de questões reiteradas, como um mecanismo de
formação de precedentes vinculantes.
A instauração foi suscitada pelo juiz federal substituto
Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito
Federal. Ele considerou demanda proposta nos autos do Mandado de Segurança
1000756-16.2017.4.01.3400/DF. No TRF-1,
o órgão competente para julgar o IRDR é a 4ª Seção, composta pelas 7ª e 8ª
Turmas. Admitido o incidente, caberá ao relator suspender todos os processos
pendentes ou as demandas idênticas que tramitam na Justiça Federal de primeiro
grau.
Em janeiro, o juiz federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller
determinou a retirada de um processo da pauta do Carf por entender que o
pagamento do bônus “cria um conflito de interesses e pode ferir a
imparcialidade que se espera dos julgadores”. Na ocasião, ele questionou a
imparcialidade do órgão diante do suposto interesse dos servidores no
adicional. Outros processos foram tirados de pauta pelo mesmo motivo.
Para a Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da
OAB, o “bônus de eficiência” pago a auditores fiscais é inconstitucional. De
acordo com parecer do tributarista Igor Mauler Santiago, a verba viola o
princípio constitucional da moralidade, além de afrontar a vedação
constitucional da destinação de tributos a fins privados. O documento foi enviado
ao conselho, que discutirá o ajuizamento de uma ação direta de
inconstitucionalidade contra o benefício.
No início de fevereiro, o ministro Ricardo Lewandowski, do
Supremo Tribunal Federal, enviou para o Plenário Virtual recurso que discute
uma versão estadual do “bônus de eficiência”. O tribunal agora vai discutir se
o assunto tem repercussão geral e trata de questão constitucional, para poder
ser julgado em Plenário.