domingo, 26 de fevereiro de 2017

TRF-1 analisa admissão de IRDR para julgar bônus para auditores fiscais


Consultor Jurídico     -     26/02/2017




O Tribunal Regional Federal da 1ª Região analisa se admite ou não seu primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. O feito trata sobre o impedimento de representantes da Receita Federal de continuarem a integrar o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais após a edição da Medida Provisória 756/2016.

A norma estabelece que o incentivo será pago aos auditores conforme sua produtividade, e diz que o dinheiro virá de um fundo composto pelas multas que aplicarem. Tributaristas ouvidos pela ConJur afirmam que isso significa um incentivo para que os auditores apliquem multas a contribuintes.

A questão também foi submetida à análise de outros juízos da mesma seção judiciária. O IRDR foi incorporado ao novo Código de Processo Civil para uniformizar a solução de questões reiteradas, como um mecanismo de formação de precedentes vinculantes.

A instauração foi suscitada pelo juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Ele considerou demanda proposta nos autos do Mandado de Segurança 1000756-16.2017.4.01.3400/DF.  No TRF-1, o órgão competente para julgar o IRDR é a 4ª Seção, composta pelas 7ª e 8ª Turmas. Admitido o incidente, caberá ao relator suspender todos os processos pendentes ou as demandas idênticas que tramitam na Justiça Federal de primeiro grau.

Em janeiro, o juiz federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller determinou a retirada de um processo da pauta do Carf por entender que o pagamento do bônus “cria um conflito de interesses e pode ferir a imparcialidade que se espera dos julgadores”. Na ocasião, ele questionou a imparcialidade do órgão diante do suposto interesse dos servidores no adicional. Outros processos foram tirados de pauta pelo mesmo motivo.

Para a Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, o “bônus de eficiência” pago a auditores fiscais é inconstitucional. De acordo com parecer do tributarista Igor Mauler Santiago, a verba viola o princípio constitucional da moralidade, além de afrontar a vedação constitucional da destinação de tributos a fins privados. O documento foi enviado ao conselho, que discutirá o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade contra o benefício.

No início de fevereiro, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, enviou para o Plenário Virtual recurso que discute uma versão estadual do “bônus de eficiência”. O tribunal agora vai discutir se o assunto tem repercussão geral e trata de questão constitucional, para poder ser julgado em Plenário.


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