domingo, 26 de fevereiro de 2017

Tribunal determina que IFSul convoque segundo colocado em vez de fazer novo concurso


BSPF     -     26/02/2017




O segundo colocado em um concurso para professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul), realizado em 2013 no campus de Camaquã, conseguiu na Justiça o direito de ser nomeado. O certame ofertava apenas uma vaga, e, em vez de chamá-lo quando abriu uma segunda vaga, o órgão decidiu promover outro concurso. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinou a sua nomeação foi tomada na ultima semana, confirmando sentença de primeiro grau.

O candidato ingressou com o processo na 1ª Vara Federal de Bagé (RS) em 2015. Segundo o autor, o concurso para professor de ensino básico, técnico e tecnológico ainda estava válido e o novo edital exigia as mesmas habilidades contempladas no certame anterior. Além de ter o seu direito reconhecido, ele também requereu indenização de R$ 50 mil por danos materiais, consistentes nos salários que deixou de receber.

O IFSul alegou que o novo edital solicitava pessoas com expertise específica para o exercício do cargo de magistério.

Em primeira instância, o autor obteve uma liminar favorável, determinando sua convocação. No julgamento de mérito, a Justiça confirmou o direito à nomeação por entender que o edital exigia as mesmas competências. Entretanto, negou a reparação por danos materiais, pois “o direito à remuneração é consequência do efetivo exercício da função”. O IFSul recorreu ao tribunal.

O relator do caso na 4ª Turma, juiz federal convocado Loraci Flores de Lima, rejeitou o apelo. Segundo o magistrado, a sentença está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

5000224-86.2015.4.04.7109/TRF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4


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