BSPF - 26/02/2017
O segundo colocado em um concurso para professor do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul),
realizado em 2013 no campus de Camaquã, conseguiu na Justiça o direito de ser
nomeado. O certame ofertava apenas uma vaga, e, em vez de chamá-lo quando abriu
uma segunda vaga, o órgão decidiu promover outro concurso. A decisão do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinou a sua nomeação foi
tomada na ultima semana, confirmando sentença de primeiro grau.
O candidato ingressou com o processo na 1ª Vara Federal de
Bagé (RS) em 2015. Segundo o autor, o concurso para professor de ensino básico,
técnico e tecnológico ainda estava válido e o novo edital exigia as mesmas
habilidades contempladas no certame anterior. Além de ter o seu direito
reconhecido, ele também requereu indenização de R$ 50 mil por danos materiais,
consistentes nos salários que deixou de receber.
O IFSul alegou que o novo edital solicitava pessoas com
expertise específica para o exercício do cargo de magistério.
Em primeira instância, o autor obteve uma liminar favorável,
determinando sua convocação. No julgamento de mérito, a Justiça confirmou o
direito à nomeação por entender que o edital exigia as mesmas competências.
Entretanto, negou a reparação por danos materiais, pois “o direito à remuneração
é consequência do efetivo exercício da função”. O IFSul recorreu ao tribunal.
O relator do caso na 4ª Turma, juiz federal convocado Loraci
Flores de Lima, rejeitou o apelo. Segundo o magistrado, a sentença está em
consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
5000224-86.2015.4.04.7109/TRF
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4