BSPF - 08/03/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar a
condenação da União à conceder reajuste indevido de 13,23% na remuneração de
servidores. A atuação ocorreu em ação ajuizada pelos funcionários para obrigar
a União a promover o reajuste dos seus vencimentos com efeitos financeiros a
partir de novembro de 2007, compensando-se o percentual já concedido pelas Lei
nº 10.697/2003 e 10.698/2003.
Enquanto a Lei nº 10.697/2003 determinou que as remunerações
e subsídios dos três poderes e das entidades autárquicas federais fossem
reajustados em 1% a partir de 1º de janeiro de 2003, a Lei nº 10.698/2003
concedeu a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) a todos os servidores públicos
federais dos três poderes da União e das entidades autárquicas federais,
ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos, no valor de R$ 59,87.
Segundo os autores da ação, a Lei nº 10.698/2003 teria sido
uma revisão geral dos salários do funcionalismo, conforme previsto no art. 37,
inciso X, da Constituição Federal de 1988, sendo que o quantitativo da VPI
representaria um incremento remuneratório de 13,23% para os servidores que
recebem a menor remuneração prevista nos quadros federais. Desta forma, os
autores pleiteavam que o mesmo percentual de aumento fosse aplicado às suas
remunerações.
No entanto, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região
(PRU1) explicou que “além do reajuste geral, o chefe do Poder Executivo quis
corrigir o que lhe pareceram distorções orçamentárias. Não sendo possível
conferir um reajuste superior a 1% a todos os agentes públicos federais em
2003, o reajuste geral anual foi fixado neste patamar. O governo concedeu, por
meio da Lei nº 10.698/2003, a VPI fixada em valores monetários. Assim, a VPI
não teve a intenção de promover o reajuste geral anual de vencimentos. Não por
outra razão o efetivo reajuste anual foi veiculado em outro diploma legal”.
Percentual
Os advogados da União ponderaram que “se a Lei nº
10.698/2003 tivesse sido editada para cumprir o comando da Constituição, seria
ela inconstitucional, porque esse mesmo preceito estabelece que a lei de
reajuste deve fixar percentual de reajuste para todos os servidores. Como a Lei
nº 10.698/2003 não cogita percentual, mas um valor fixo, desatende a norma
constitucional”.
Após analisar os argumentos da AGU, a 1ª Turma Regional de
Uniformização de Jurisprudência julgou improcedente o pedido, reconhecendo que
a VPI não teve caráter de revisão geral. A decisão também foi fundamentada no
julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação nº 14.872, em que
ficou assentado que a incorporação do percentual implicaria violação à Súmula
Vinculante nº 37.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão
da AGU.
Ref.: Processo nº 0044987-87.2013.4.01.3400 – TRF1.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU