BSPF - 01/03/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a necessidade de
suspensão do pagamento de função gratificada recebida por servidor aposentado.
A atuação ocorreu após o ex-servidor entrar na Justiça para reaver o pagamento.
O autor da ação, servidor público federal aposentado no
cargo de agente administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
declarou que decorrido aproximadamente 25 anos da concessão de sua
aposentadoria foi notificado da suspensão do pagamento da Função Gratificada
(FG) no valor de R$ 147,29. Assim, acionou o Judiciário com o objetivo de
reverter a decisão administrativa que alterou seus proventos.
No entanto, a Procuradoria Seccional da União em Varginha
(MG), unidade da AGU que atuou no caso, explicou que a suspensão se deu em
razão de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou que a função
estava sendo paga de maneira indevida, cumulativamente com a parcela da
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI).
Os procuradores federais destacaram que o Supremo Tribunal
Federal (STF) reconheceu que o TCU tem poder geral de cautela, concluindo que,
“em obediência aos princípios norteadores da administração pública, bem como às
relevantes atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Fundamental, a Corte
de Contas tem o poder-dever de determinar cautelarmente a suspensão de todo e
qualquer procedimento em que haja suspeita de ofensa às normas reguladoras da
matéria”.
Decadência
A procuradoria também lembrou que o STF já definiu que não
há decadência administrativa nos processos em que o TCU exerce sua competência
constitucional de controle externo, razão pela qual a administração ainda
poderia rever o ato de pagamento da gratificação, ao contrário do alegado pelo
servidor aposentado.
A 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Pouso Alegre
(MG) acolheu os argumentos da AGU. A decisão apontou que “nem mesmo o princípio
da irredutibilidade nominal de proventos pode ensejar uma aquisição de direito
sem a correspondente fonte normativa autorizadora”.
A Procuradoria Seccional da União em Varginha é unidade da
Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 2452-72.2016.4.01.3810 – Seção Judiciária
de Minas Gerais.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU