quarta-feira, 1 de março de 2017

AGU assegura suspensão de gratificação paga indevidamente a servidor aposentado


BSPF     -     01/03/2017




A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a necessidade de suspensão do pagamento de função gratificada recebida por servidor aposentado. A atuação ocorreu após o ex-servidor entrar na Justiça para reaver o pagamento.

O autor da ação, servidor público federal aposentado no cargo de agente administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), declarou que decorrido aproximadamente 25 anos da concessão de sua aposentadoria foi notificado da suspensão do pagamento da Função Gratificada (FG) no valor de R$ 147,29. Assim, acionou o Judiciário com o objetivo de reverter a decisão administrativa que alterou seus proventos.

No entanto, a Procuradoria Seccional da União em Varginha (MG), unidade da AGU que atuou no caso, explicou que a suspensão se deu em razão de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou que a função estava sendo paga de maneira indevida, cumulativamente com a parcela da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI).

Os procuradores federais destacaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o TCU tem poder geral de cautela, concluindo que, “em obediência aos princípios norteadores da administração pública, bem como às relevantes atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Fundamental, a Corte de Contas tem o poder-dever de determinar cautelarmente a suspensão de todo e qualquer procedimento em que haja suspeita de ofensa às normas reguladoras da matéria”.

Decadência

A procuradoria também lembrou que o STF já definiu que não há decadência administrativa nos processos em que o TCU exerce sua competência constitucional de controle externo, razão pela qual a administração ainda poderia rever o ato de pagamento da gratificação, ao contrário do alegado pelo servidor aposentado.

A 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Pouso Alegre (MG) acolheu os argumentos da AGU. A decisão apontou que “nem mesmo o princípio da irredutibilidade nominal de proventos pode ensejar uma aquisição de direito sem a correspondente fonte normativa autorizadora”.

A Procuradoria Seccional da União em Varginha é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 2452-72.2016.4.01.3810 – Seção Judiciária de Minas Gerais.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra