BSPF - 08/03/2017
Decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) negou provimento à apelação do município de Belém/PA contra a
sentença, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que julgou procedente o
pedido da União para condenar o município a pagar à parte autora a quantia de
R$56.126,03 (cinquenta e seis mil, cento e vinte e seis reais e três centavos)
referente aos meses da remuneração paga a servidor federal cedido.
Inconformado, o município recorreu ao Tribunal alegando,
dentre outras razões, a ilegitimidade passiva da municipalidade por entender
que a responsabilidade seria da Fundação Cultural do Município de Belém
(Fumbel), autarquia vinculada ao município; inviabilidade de débito não
devidamente constituído, haja vista que o servidor fora cedido para a Fumbel,
que tem personalidade jurídica diversa.
Ao analisar a apelação, o relator, desembargador federal
Kassio Marques, sustentou que “a regra geral estabelecida pela legislação de
regência da cessão de servidores públicos federais a outros entes federados é a
que a entidade cessionária (no caso, o município de Belém) seja a responsável
pelo ônus da remuneração do servidor cedido, nos termos do art. 93 da Lei nº
8.112/90”.
O magistrado destacou que o art. 93 dessa norma, por sua
vez, é regulamentado pelo Decreto nº 4.050/2001 que estabelece mecanismos
concretos e detalhados de reembolso da entidade cessionária (no caso, o
município de Belém/PA) aos órgãos cedentes (na hipótese, o Museu Emílio Goeldi
vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, órgão pertencente à União).
Com esses argumentos, o Colegiado, acompanhando o voto do
relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0000903-34.2005.4.01.3900/PA
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1