Valor Econômico
- 22/03/2017
Quem tiver a curiosidade de debater a proposta de reforma da
previdência nas redes sociais levará um susto com a quantidade de críticas de
pessoas que desconhecem o teor da proposta do governo Temer. Os mitos são
muitos, mas aqui quero destacar tanto o mito que a reforma não inclui os
políticos como também não inclui os servidores públicos. No caso dos políticos,
muitas pessoas desconhecem que, com a extinção do Instituto de Previdência dos
Congressistas, em 1997, eles não mais se aposentam com oito anos de mandato e a
partir dos 50 anos de idade. Desde 1997, deputados federais e senadores que
fizerem opção pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC - Lei
9.506/97) só podem se aposentar depois de 35 anos de contribuição e com idade
mínima de 60 anos. O benefício que ainda existe é que os parlamentares podem
somar o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com
o tempo de contribuição ao PSSC para completar os 35 anos de contribuição
exigidos para se aposentar.
No entanto, o valor da aposentadoria não é o salário
integral do deputado ou senador. Ele é proporcional ao período que o
parlamentar contribuiu para o PSSC. Se dos 35 anos de contribuição o
parlamentar contribuiu por apenas 12 anos do seu mandato, a sua aposentadoria
seria 12/35 do seu salário de parlamentar de R$ 33.763 ou seja, R$ 11.576. A
vantagem é poder se aposentar com um beneficio muito acima do teto do RGPS que
é de R$ 5.531. Mas isso muda com a proposta de reforma da previdência em
tramitação na Câmara dos Deputados (PEC 287). Se as novas regras forem
aprovadas, novos parlamentares estarão sujeitos às mesmas regras dos
trabalhadores do setor privado, ou seja, os aposentados e pensionistas do RGPS:
idade mínima de 65 anos e teto de R$ 5.531. Para ganhar acima desse valor,
políticos terão que fazer o mesmo que os trabalhadores do setor privado: poupar
ao longo dos anos de trabalho.
No caso dos servidores públicos, muitos acham que qualquer
servidor ainda se aposenta jovem e com salário integral. Isso já mudou nos
governos Lula e Dilma. O governo do presidente Lula, por meio da Emenda
Constitucional 41 de 2003, fez uma reforma importante das regras de aposentadorias
de servidores públicos. Ao contrário do que se lê nas redes sociais, a reforma
acaba com os privilégios da classe política e dos servidores Essa reforma
instituiu a cobrança da alíquota de 11% sobre a aposentadoria dos servidores
públicos federais que ultrapassa o teto do RGPS, ou seja, servidores passaram a
contribuir para a previdência, mesmo depois de aposentados. A reforma do
governo Lula instituiu também idade mínima de aposentadoria para homens (60
anos) e para mulheres (55 anos).
Além disso, acabou com a aposentadoria integral
(aposentadoria igual ao último salário na ativa) para servidores que
ingressaram no serviço púbico depois de 2003 e acabou com a paridade, correção
igual das aposentadorias e dos salários dos servidores ativos. Em 2013, já no
governo da presidente Dilma, foi estabelecida a Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público da União, Funpresp, e o teto do RGPS para
aposentadoria dos novos servidores públicos. Para que servidores que
ingressaram no serviço público federal a partir de 2013 ganhem acima do teto do
RGPS, precisam contribuir para o Funpresp. Esse rendimento complementar
dependerá do rendimento dos valores aplicados. Os governos dos presidentes Lula
e Dilma fizeram importantes avanços na sustentabilidade no regime próprio dos
servidores públicos, mas não o suficiente.
A possibilidade de aposentadoria
pelo último salário do servidor na ativa e a paridade de reajuste entre os
servidores ativos e inativos foi mantida para aqueles servidores que
ingressaram no serviço público antes de 2003. Isso muda agora com a proposta de
reforma da previdência do governo Temer, a Proposta de Emenda Constitucional
287. Na reforma proposta, se o servidor público for homem com menos de 50 anos
ou mulher com menos de 45 anos, passará a se aposentar com a mesma idade mínima
de aposentadoria (65 anos). Além disso, não haverá a paridade do reajuste com
os servidores da ativa (reajuste passará a ser pela inflação como no RGPS para
quem recebe mais que um salário mínimo) e não mais poderá se aposentar pelo
último salário (integralidade), mesmo tendo entrado no serviço público antes de
2003.
Com aprovação da reforma da previdência (PEC 287/2016),
servidores públicos civis e políticos passam a se submeter às mesmas regras do
RGPS: idade mínima de 65 anos, e valor da aposentadoria igual à 51% da média
dos salários de contribuição mais 1% adicional para cada ano de contribuição,
com exigência de contribuição mínima de 25 anos. Não existe nada mais
democrático que essa regra, ainda mais em um país no qual servidores públicos e
políticos tiveram por décadas privilégios não justificáveis. Ao contrário do
que se lê nas redes sociais, a proposta de reforma da previdência do governo
Temer acaba com os privilégios da classe política e dos servidores públicos.
Assim, quando um jovem estudante ou um trabalhador de baixa
renda nos centros urbanos, que geralmente já se aposenta aos 65 anos de idade,
faz coro contra a reforma da previdência, talvez não tenham conhecimento, mas
estão defendendo privilégios de alguns servidores públicos e de políticos. Será
que é isso mesmo que desejam nossos jovens estudantes e trabalhadores de baixa
renda?
Mansueto Almeida é secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério
da Fazenda.
(Mansueto Almeida)