BSPF - 21/03/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou pedido de
condenação do Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA) ao pagamento indevido
de horas extras, adicional noturno, além de indenizações por supostos danos
morais sofridos e pelo tempo despendido para chegar ao local de trabalho.
A atuação ocorreu em ação trabalhista ajuizada por servidor
público federal contra a unidade de pesquisa do Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Ele alegava que trabalhou no
local entre 1982 e 2014, período no qual realizou inúmeras horas extras que
nunca foram pagas.
Também pedia indenização pelo tempo gasto para chegar ao
laboratório, que seria distante e de difícil acesso. Além disso, afirmava ter sido prejudicado por
superior hierárquico, sendo obrigado a trabalhar em função diferente da sua, e
pediu a concessão de Justiça gratuita.
Entretanto, a Procuradoria-Seccional da União (PSU) em
Varginha (MG) afastou todas as alegações. Primeiramente, demonstrou que o autor
da ação possui renda mensal superior a R$ 8 mil e, por isso, não fazia jus ao
benefício da justiça gratuita.
Em seguida, esclareceu que o autor, inicialmente contratado
como motorista, foi readaptado no cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia
por orientação de junta médica oficial do SUS, na atividade de limpeza geral.
Contudo, diante de insatisfação manifestada pelo servidor, passou a exercer a
função de plantonista, com jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de
descanso.
Adicionais
A unidade da AGU também ressaltou que o adicional noturno
foi regularmente pago, fato que o próprio autor confirmou em audiência
realizada, ao contrário do que havia afirmado na peça inicial. Explicou, ainda,
que o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/90) não prevê o
pagamento de horas “in itinere” como forma de compensação às horas dispendidas
com o transporte para o local de trabalho.
A 1ª Vara Federal da Subseção de Pouso Alegre (MG) acolheu
integralmente os argumentos da AGU e negou todos os pedidos do servidor.
“Diante dos motivos elencados, não faz jus o autor às indenizações pleiteadas.
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos”, decidiu a magistrada.
A PSU em Varginha é unidade da Procuradoria-Geral da União,
órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 241-63.2016.4.01.3810 – 1ª Vara Federal da
Subseção de Pouso Alegre.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU