Consultor Jurídico
- 21/03/2017
Funcionário público que participa de concurso de remoção não
tem direito a ajuda de custo. Tal verba só é devida quando o servidor é transferido
de ofício, por interesse da administração pública.
Com base nesse entendimento, a Turma Regional de Unificação
do Juizado Especial Federal da 1ª Região negou pedido de agente da Polícia
Federal para que a União arcasse com as despesas da alteração de sua lotação.
Ele foi transferido por interesse próprio de delegacia na cidade de Redenção
(PA) para a superintendência da PF em Palmas (TO).
O direito ao recebimento dos valores já havia sido negado ao
policial por decisão de primeira instância, mas ele recorreu à Turma Regional
de Unificação do Juizado Especial Federal alegando que existiriam decisões
divergentes da Justiça Federal no Pará (PA) e Amapá (AP), que teriam
considerado anteriormente que a mera existência de concurso de remoção já pressupõe
um interesse da administração na mudança.
No entanto, a Advocacia-Geral da União argumentou que o
Estatuto dos Servidores da União (Lei 8.112/1990) prevê o pagamento de ajuda de
custo apenas quando o servidor for removido de oficio, por interesse da administração
pública e sem que ele espere ou deseje a mudança de lotação.
De acordo com a AGU, como no caso em questão o próprio
policial afirmou ter pedido a mudança de lotação e voluntariamente participou
de concurso de remoção, mesmo que o interesse primário fosse da administração,
a ajuda de custo não seria devida ao autor da ação, uma vez que ele não foi
mandado servir em nova sede.
Jurisprudência consolidada
Os advogados da União também lembraram decisões do Superior
Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Unificação, o órgão que uniformiza
nacionalmente a interpretação das leis federais no âmbito dos Juizados
Especiais Federais, que corroboram a interpretação da legislação defendida pela
AGU.
Levando em consideração as evidencias da voluntariedade da
remoção do autor da ação e a compreensão da lei consolidada pela TNU, a Turma
Regional de Uniformização do JEF acolheu o pedido da União e julgou o pleito do
policial improcedente.
Sempre unidos
A Justiça também entende que, se o deslocamento de um
servidor é considerado de interesse para a administração pública, o cônjuge tem
o direito de acompanhá-lo. Com esse fundamento, a 22ª Vara da Seção Judiciária
do Distrito Federal permitiu que uma servidora do Banco Central em Brasília
passasse a trabalhar na unidade do órgão em Curitiba, depois que o marido
passou a atuar na cidade.
Processo nº 0004076-49.2013.4.01.4300
Com informações da
Assessoria de Imprensa da AGU