BSPF - 31/03/2017
A decisão foi proferida pelo TRF5, que reconheceu as
atividades exercidas sem a devida remuneração.
A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) foi condenada a
pagar indenização relativa às diferenças salariais decorrentes de desvio de
função. O acórdão foi proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em
favor de uma servidora que atuava como Auxiliar de Enfermagem, mas exercia
atividades inerentes ao cargo de Técnico em Enfermagem.
No processo, de assessoria jurídica de Calaça Advogados
Associados e Wagner Advogados Associados, os magistrados recorreram ao
entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o servidor que
desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido,
embora não faça jus ao reenquadramento, tem direito de receber as diferenças
remuneratórias.
Caso a universidade não cumprisse com o determinado pela
justiça, poderia ser caracterizada a ofensa ao princípio constitucional da
isonomia, além do enriquecimento da Administração ao se aproveitar de mão de
obra fornecida sem honrar a devida contraprestação.
No processo não cabe mais o recurso por parte da
Universidade Federal de Pernambuco.
Fonte: Wagner Advogados Associados