BSPF - 02/03/2017
O Supremo Tribunal Federal irá analisar se o aumento das
alíquotas de contribuição previdenciária do funcionalismo público estadual por
meio de lei local é constitucional. O tema teve sua repercussão geral
reconhecida e foi motivado pelo Recurso Extraordinário com Agravo 875.958,
apresentado pelo governo de Goiás.
A administração estadual questiona acórdão do Tribunal de
Justiça de Goiás que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar
100/2012. A norma aumentou as alíquotas das contribuições dos servidores de 11%
para 13,25% e da cota patronal de 22% para 26,5%.
A mudança foi feita sob o argumento de que é preciso cobrir
o déficit previdenciário do funcionalismo goiano. Na decisão, o TJ-GO entendeu
que a ausência de cálculo atuarial para fundamentar a o aumento das alíquotas
afetaria o caráter contributivo e o equilíbrio financeiro do sistema.
Segundo a corte, a justificativa para o aumento não é
idônea, pois fere a razoabilidade e a vedação de tributos para efeito de
confisco. A declaração de inconstitucionalidade atendeu ação ajuizada pela
Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego).
No recurso dirigido ao STF, o governador de Goiás alega que
foram feitos estudos para avaliação atuarial do regime de previdência dos
servidores, mas que esse requisito é determinado em legislação
infraconstitucional e não poderia ter sido usado para a declaração de
inconstitucionalidade de lei.
Repercussão geral
Ao votar pelo reconhecimento de repercussão geral, o
ministro Luis Roberto Barroso, relator, justificou seu posicionamento
destacando a relevância econômica, social e jurídica do tema. Disse ainda que a
ausência de precedentes no STF sobre o assunto reforçam a necessidade de um
debate mais amplo.
Citando o argumento do déficit citado por Goiás, o relator
lembrou que outros estados passam por crises fiscais e econômicas e citou o Rio
de Janeiro como outro exemplo. Lá, continuou, a Assembleia Legislativa do
estado analisa um projeto de lei para aumentar a alíquota da contribuição
previdenciária de seus servidores.
Barroso mencionou também a Bahia, que já tem essa previsão
em suas leis e ressaltou que a proposta de majoração de alíquotas está sendo
discutida em Santa Catarina. A relevância social, explicou o ministro, ocorre
porque a situação tem grande potencial de ser replicada em outros casos nos
quais se discuta a constitucionalidade dos referidos reajustes — os já
aprovados e os que venham a ser.
Ele também destacou o fato de que o Brasil possui mais de 3
milhões de servidores públicos, em sua maioria, estaduais. Já a relevância
jurídica, para Barroso, existe devido à análise da legislação estadual em
relação aos dispositivos constitucionais. O entendimento de Barroso foi
acompanhado pela maioria dos ministros, ficando vencido o ministro Edson
Fachin.
Fonte: Consultor Jurídico com informações da Assessoria de
Imprensa do STF