BSPF - 25/03/2017
Será uniformizada a jurisprudência sobre casos que debatem
se a revisão da aposentadoria de servidor público está sujeita à prescrição de
trato sucessivo ou à prescrição de fundo de direito. O entendimento é do
ministro Gurgel de Faria, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que
admitiu um pedido de uniformização de interpretação de lei que discute a prescrição
aplicável em processos de revisão de aposentadoria de servidor público.
Servidores aposentados no município de São Bernardo do Campo
(SP) ajuizaram em 2014 uma ação para rever os valores da aposentadoria, com o
objetivo de destacar a parcela do abono de permanência para fins do cálculo dos
proventos. As aposentadorias foram concedidas entre 1994 e 1999.
No pedido de uniformização, o Instituto de Previdência de
São Bernardo do Campo afirmou que a Turma da Fazenda do Colégio Recursal
decidiu de forma contrária à jurisprudência do STJ, entendendo que a revisão
pleiteada era apenas de valores da aposentadoria, ou seja, discutiria uma
obrigação de trato sucessivo em que pode ser aplicado o entendimento da Súmula
85 do STJ.
O instituto sustentou que os servidores ajuizaram a ação
para rediscutir o ato concessivo da aposentadoria (fundo de direito) e que,
portanto, deveria ser aplicada a prescrição de cinco anos contada a partir da
data da concessão do benefício, nos moldes do artigo 1º do Decreto 20.910/32.
Divergência configurada
Em juízo preliminar, o ministro afirmou que a divergência
está configurada, e o STJ deverá decidir sobre a incidência da prescrição do
direito na hipótese em que o servidor busca a revisão de sua aposentadoria.
Ao admitir o pedido, o ministro Gurgel de Faria comunicou
sua decisão aos integrantes da 1ª Seção do STJ, ao presidente do Tribunal de
Justiça de São Paulo e ao presidente do Colégio Recursal da 2ª Circunscrição
Judiciária de São Bernardo do Campo. Os interessados têm agora um prazo de 30
dias para se manifestar sobre o assunto. Em 15 dias, o Ministério Público
Federal deverá emitir seu parecer sobre a matéria.
Após as manifestações, os ministros da 1ª Seção decidirão
sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei.
Fonte: Consultor Jurídico com informações da Assessoria de
Imprensa do STJ.