BSPF - 06/04/2017
A aposentadoria integral de servidores por invalidez só deve
retroagir até 30 de dezembro de 2012. É a data da promulgação da Emenda
Constitucional 70, que restabeleceu a pensão integral. Foi o qeu decidiu, nesta
quarta-feira (5/4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Por maioria, ficou definida a seguinte tese: “Os efeitos
financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no artigo 6º-A da
Emenda Constitucional 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional 70/2012,
somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30/3/2012)”.
De acordo com a decisão, para os proventos referentes a
antes da Emenda 70, deve valer a regra da Emenda Constitucional 41/2003, que
mudou a norma da aposentadoria por invalidez para estabelecer que a pensão
teria um teto de 80% do salário do servidor.
A decisão foi tomada num recurso extraordinário com
repercussão geral reconhecida. Segundo o Supremo, o recurso travava a análise
de outros 99 processos em trâmite nas instâncias locais.
Venceu a tese do ministro Alexandre de Moraes, primeiro a divergir
do relator, ministro Dias Toffoli. Segundo Alexandre, embora a Emenda 70 tenha
"corrigido um equívoco" cometido pela Emenda 41, foi expressa quando
disse que os efeitos financeiros dessa correção não poderia ser suportados pela
administração pública.
De acordo com Alexandre, a redação foi feita justamente para
que não fosse criada uma pendência para o poder público. “A administração foi
obrigada a corrigir o valor do provento, mas unicamente a partir da vigência da
emenda”, disse.
O ministro Gilmar Mendes, que votou com a divergência, disse
que a retroatividade não é possível sem a indicação da fonte do dinheiro que
pagará os novos gastos. Sem isso, afirmou o ministro, poderia haver um
desequilíbrio atuarial com implicações negativas no pacto federativo.
O ministro Celso de Mello explicou que criar gasto sem
apontar a fonte do custeio violaria o chamado princípio da contrapartida. A
vedação à retroatividade da norma da Emenda 70, afirmou Celso, serve para
garantir a própria situação econômico-financeira da Previdência. Acompanharam
esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio.
Regra do meio
O ministro Dias Toffoli havia votado para que quem
aposentasse por invalidez entre a promulgação das duas emendas tivesse direito
à pensão no valor do salário integral.
Mas ressaltou que a regra seria válida apenas se a
aposentadoria fosse concedida em caso de acidente em serviço, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável que estejam previstas em
lei.
Esse entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin,
Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, presidente do tribunal. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 924456
Fonte: Consultor Jurídico