BSPF - 03/04/2017
O Governo Federal publicou, hoje (3), no Diário Oficial da
União, decreto que estabelece percentuais mínimos para a ocupação de cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) 5 e 6, por
servidores efetivos. A partir de agora, fica estabelecido que pelo menos 60%
dos mais altos cargos comissionados do Governo Federal devem ser ocupados por
servidores que ingressaram na carreira por meio de concurso público, informou o
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Além de instituir o percentual mínimo de ocupação de cargos
estratégicos, o decreto modifica limites de ocupação de cargos DAS de 1 a 4.
Nesses casos, metade da força de trabalho será de servidores efetivos (50%) –
antes, era de 75% para DAS 1, 2, 3 e 50% para DAS 4. “Mesmo com a
flexibilização do percentual dos níveis de DAS 1 a 3, é importante frisar que
houve uma redução de mil cargos comissionados entre os que podem ser ocupados
por profissionais sem vínculo com a Administração”, explicou o secretário de
Gestão, Gleisson Rubin, em nota do ministério.
De acordo com o ministério, o decreto complementa um
conjunto de medidas da reforma administrativa, que tem como objetivo racionalizar
a atual estrutura de pessoal e ampliar a capacidade técnica do Estado. Segundo
o ministério, duas medidas já foram adotadas anteriormente: a extinção de mais
de 4 mil cargos e funções de confiança; e a conversão de cerca de 10 mil DAS em
Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), que passaram a ser ocupadas
exclusivamente por servidor.
Fonte: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil