quarta-feira, 19 de abril de 2017

Governo facilita regra de transição para servidores na reforma da Previdência


BSPF     -     19/04/2017




O governo desistiu de fixar uma idade mínima para homens e mulheres nas regras de transição para a aposentaria de servidores após a aprovação da reforma da Previdência Social pelo Congresso. No projeto original, a transição valeria para homens a partir de 50 anos e para mulheres com 45 anos em diante. 

Pelo substitutivo apresentado hoje (18) pelo relator da reformar, Arthur Maia (PPS-BA), não haverá corte de idade para entrar na transição. Mas haverá um pedágio de 30% sobre o que faltar para completar o tempo mínimo de contribuição dos servidores, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

Quer dizer: quando a reforma for aprovada, mas os servidores não tiverem tempo mínimo de contribuição, eles terão que ficar 30% a mais do tempo que falta no governo. Exemplo: um homem que falte três anos para completar os 35 anos de contribuição terá que pagar mais 10,8 meses ao sistema.

O substitutivo da reforma prevê que, a partir de 2020, haverá idade mínima de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens pedirem a aposentadoria, desde que tenham 30 anos e 35 anos, respectivamente, de contribuição.

A partir de 2020, essas idades mínimas de transição aumentarão, a cada dois anos, 10 meses para as mulheres e um ano para os homens, parando de crescer no momento em que os servidores atingirem o tempo extra de contribuição exigido pelo pedágio de 30%.

Valor do benefício

Segundo o acerto entre o governo e o relator da reforma, o valor do benefício dos servidores que entraram no serviço público até 2003 e se aposentarem aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) será integral ao salário recebido na ativa, mantendo a paridade. Caso decidam se aposentar antes, os servidores não garantirão os 100% dos salários.

Para os servidores que tomaram posse a partir de 2003, os benefícios corresponderão a 70% da média salarial mais 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de
contribuição, mais 2,0% para o que superar 30 anos e mais 2,5% para o que superar 35, até 100% do salário.

No caso dos servidores que entraram no governo a partir de 2013, haverá limitação da aposentadoria ao teto pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fonte: Blog do Vicente


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