Consultor Jurídico
- 08/04/2017
Herdeiros de servidor público morto podem propor ação para
receber diferenças salariais anteriores à morte do trabalhador. Esse foi o
entendimento da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
da 4ª Região. Para o colegiado, esses valores são créditos que integram a
herança.
“Ainda que em vida se trate de verba personalíssima, após o
óbito do servidor as parcelas remuneratórias não pagas pela Administração
transferem-se normalmente com o direito de herança”, explicou o relator do
incidente de uniformização, juiz federal Andrei Pitten Velloso.
O magistrado lembrou que a impossibilidade de os sucessores
reclamarem as diferenças anteriores ao óbito causaria "enriquecimento
ilícito da Administração”. O entendimento foi uniformizado em recurso
interposto por uma pensionista que teve sua ação extinta pela 1ª Turma Recursal
dos JEFs do Paraná.
A 1ª Turma justificou a negativa alegando ilegitimidade para
postular o recebimento de diferenças remuneratórias devidas a servidor público.
Velloso disse que a autora, “na condição de companheira, tem direito à
totalidade da herança, por inexistirem parentes sucessíveis, de onde advém sua
legitimidade ativa para a demanda”.
IUJEF 5012930-45.2012.404.7000/TRF
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.