Consultor Jurídico
- 05/04/2017
A União está proibida de atrasar a indenização de residência
funcional paga mensalmente a servidores do Itamaraty que estão em missão no
exterior. A decisão, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, é válida somente
para os servidores filiados ao Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério
das Relações Exteriores (Sinditamaraty), autor da ação coletiva.
A ação foi proposta por causa dos cortes feitos, desde
novembro de 2014, nos repasses dessas verbas, espécie de auxílio-moradia. Para
o advogado Jean P. Ruzzarin, sócio de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues
Advogados e representante dos servidores do Itamaraty, “a própria União, em
comunicado oficial, admitiu ter descumprido com sua obrigação de fazer pela
ausência do pagamento da indenização de residência funcional, verba de natureza
alimentar já que trata do direito de moradia, não oferecendo qualquer garantia
aos pagamentos futuros”.
Ao julgar o caso, o juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller
observou que uma portaria do Itamaraty reconhece a periodicidade mensal do
pagamento e diz que o valor de cada parcela deve ser pago em até um mês após a
comprovação do pagamento pelo servidor.
O juiz também refutou o argumento da falta de orçamento para
os pagamentos. "Acerca da necessidade de prévia dotação orçamentária, é
fato que, por se tratar de verba indenizatória, prevista em normativo do
Ministério das Relações Exteriores, esta deveria estar prevista no orçamento do
órgão, não podendo os servidores serem punidos pela má gestão das contas
públicas, tampouco deixar o administrador público de cumprir com suas
obrigações legais a pretexto da falta de dinheiro", afirmou.
Assim, o juiz fixou que o Itamaray deve efetuar os
pagamentos mensalmente e tempestivamente, sob pena de multa diária a ser
arbitrada. O fundamento usado a existência do risco de dano grave ou de difícil
reparação.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, o risco se justificou pela
continuidade da situação de atraso no pagamento da indenização de residência
funcional aos servidores do Itamaraty, em missão fora do Brasil. O advogado
alegou que os servidores ficaram aflitos e inseguros quanto às despesas de
manutenção e, por isso, recorreram ao Judiciário.
Processo nº 0026262-79.2015.4.01.3400