Jornal Extra
- 07/04/2017
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) proibiu, através da
Portaria nº 421, de 5 de abril de 2017, o recolhimento do imposto sindical,
previsto no art. 578 da CLT, de todos os servidores e empregados públicos
municipais estaduais e federais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da
União (DOU) desta quinta-feira. A medida suspendeu os efeitos da Instrução
Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que determinava o recolhimento do
imposto, que era feito de forma anual e de uma só vez dos servidores.
Com a decisão, fica proibido o desconto pelas administrações
públicas da taxa dos servidores e empregados públicos de qualquer esfera. O
desconto do imposto é feito no mês de março e repassado aos sindicatos no mês
de abril.
Conforme informou o Sindicato Estadual dos Profissionais de
Educação do Rio (Sepe), que é contrário à cobrança do imposto, várias
municípios do estado já fizeram o desconto indevido do imposto sindical em
março, dos srevidores da Educação. Por este motivo, o departamento jurídico da entidade
informa que irá à Justiça para pedir a devolução dos valores para estes
profissionais.
O imposto sindical sempre existiu para trabalhadores da
iniciativa privada, regidos pela Consolidação das Leis Trabalho (CLT). Porém,
quando a Constituição de 1988 permitiu a sindicalização dos servidores
públicos, além de conceder o direito de greve, abriu-se uma brecha para a
cobrança do imposto sindical para o funcionalismo público. A partir de então,
diversos sindicatos pleitearam no Supremo Tribunal Federal (STF) que, em
entendimento genérico, concedeu aos sindicatos o direito ao imposto, conforme
explica o advogado do Sepe José Eduardo Figueiredo Braunschweiger.
— Após este entendimento do STF nasceu a Instrução Normativa
que determinou o recolhimento, mas entendo que o imposto cria uma máfia
sindical, que não trabalha emd efesa dos servidores — diz.
Segundo Braunschweiger, servidores de todas as esferas, que
já foram descontados, podem pedir na Justiça a devolução dos valores.
(Bruno Dutra)