Agência Senado
- 07/04/2017
O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP)
771/2017, que cria uma nova autarquia federal, de caráter temporário, para
substituir a Autoridade Pública Olímpica (APO). A Autoridade de Governança do
Legado Olímpico (Aglo) vai administrador o legado patrimonial e financeiro
deixado pelas Olimpíadas e Paralimpíadas de 2016, como os ginásios esportivos.
Com sede no Rio de Janeiro, a nova autarquia vai funcionar
até 30 de junho de 2019 e vai absorver os recursos patrimoniais, as obrigações,
o quadro de cargos em comissão e as funções gratificadas da Autoridade Pública
Olímpica, que foi extinta em 31 de março deste ano por meio de resolução do
Conselho Público Olímpico.
Destinação
A Autoridade Pública Olímpica foi criada pela Lei
12.396/2011 para coordenar as ações necessárias para a realização dos jogos
olímpicos de 2016, no Rio. A entidade funcionou como um consórcio formado pelos
governos federal e do estado do Rio de Janeiro, além da prefeitura do Rio. O
Conselho Público Olímpico era a instância máxima da APO, formado pelos chefes
dos três executivos. A MP 771 revoga a Lei 12.396.
Na justificativa da MP o presidente Michel Temer argumenta
que, com o fim dos jogos olímpicos, as instalações que receberam recursos
governamentais, e que foram incorporadas ao patrimônio público, precisam de uma
destinação, papel que caberá à Aglo.
Competências
Pelo modelo de governança proposto, a nova autarquia terá
entre suas funções viabilizar a utilização das instalações esportivas olímpicas
e paraolímpicas para atividades de alto rendimento; promover estudos para a
adoção de modelo de gestão sustentável sob os aspectos econômico, social e
ambiental; e estabelecer parcerias com a iniciativa privada para exploração das
instalações esportivas.
A Aglo também ficará responsável por elaborar o plano de
utilização das instalações esportivas, sujeito à supervisão e à aprovação do
Ministério do Esporte, a quem a entidade está vinculada.
A MP permite que as instalações esportivas sejam usadas, por
exemplo, para a realização de eventos religiosos, recreativos, culturais ou
educacionais. A autorização será a título precário. Também há previsão de
concessão de uso dessas áreas, que dependerá de autorização do Ministério do
Esporte.
Cargos e funções
A diretoria-executiva será formada por um presidente (que
será o mesmo da extinta APO), um diretor-executivo e pelos demais diretores. A
Aglo poderá requisitar pessoal de órgãos da administração pública federal, inclusive
militares, e dos demais entes da federação.
A MP 771 define em dois anexos a quantidade e a remuneração
dos cargos em comissão e das funções de confiança da nova entidade. Dos 91
cargos em comissão e 90 funções de confiança da extinta APO, serão aproveitados
65 cargos em comissão e 30 funções, com a mesma remuneração.
Fontes de receita
A Aglo terá como fontes de receita as dotações previstas no
orçamento federal; as rendas geradas pelo uso, por terceiros, de imóveis sob
sua administração; e os recursos provenientes de convênios, acordos ou
contratos firmados com entidades públicas nacionais, estrangeiras e
internacionais.
Em 2017, excepcionalmente, as despesas da Aglo serão
cobertas por dotações orçamentárias do Ministério do Esporte.
Gratificação na Casa Civil
Por fim, a MP 771 permite que a Gratificação Temporária das
Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE),
exclusiva de servidores públicos do Executivo, seja concedida aos servidores em
exercício no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
Tramitação
A MP 771 será analisada em uma comissão mista (de deputados
e senadores). Depois, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados
e do Senado.
Da Agência Câmara.