sexta-feira, 7 de abril de 2017

MP cria autarquia temporária para administrar legado das Olimpíadas


Agência Senado     -     07/04/2017




O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 771/2017, que cria uma nova autarquia federal, de caráter temporário, para substituir a Autoridade Pública Olímpica (APO). A Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo) vai administrador o legado patrimonial e financeiro deixado pelas Olimpíadas e Paralimpíadas de 2016, como os ginásios esportivos.

Com sede no Rio de Janeiro, a nova autarquia vai funcionar até 30 de junho de 2019 e vai absorver os recursos patrimoniais, as obrigações, o quadro de cargos em comissão e as funções gratificadas da Autoridade Pública Olímpica, que foi extinta em 31 de março deste ano por meio de resolução do Conselho Público Olímpico.

Destinação

A Autoridade Pública Olímpica foi criada pela Lei 12.396/2011 para coordenar as ações necessárias para a realização dos jogos olímpicos de 2016, no Rio. A entidade funcionou como um consórcio formado pelos governos federal e do estado do Rio de Janeiro, além da prefeitura do Rio. O Conselho Público Olímpico era a instância máxima da APO, formado pelos chefes dos três executivos. A MP 771 revoga a Lei 12.396.

Na justificativa da MP o presidente Michel Temer argumenta que, com o fim dos jogos olímpicos, as instalações que receberam recursos governamentais, e que foram incorporadas ao patrimônio público, precisam de uma destinação, papel que caberá à Aglo.

Competências

Pelo modelo de governança proposto, a nova autarquia terá entre suas funções viabilizar a utilização das instalações esportivas olímpicas e paraolímpicas para atividades de alto rendimento; promover estudos para a adoção de modelo de gestão sustentável sob os aspectos econômico, social e ambiental; e estabelecer parcerias com a iniciativa privada para exploração das instalações esportivas.

A Aglo também ficará responsável por elaborar o plano de utilização das instalações esportivas, sujeito à supervisão e à aprovação do Ministério do Esporte, a quem a entidade está vinculada.

A MP permite que as instalações esportivas sejam usadas, por exemplo, para a realização de eventos religiosos, recreativos, culturais ou educacionais. A autorização será a título precário. Também há previsão de concessão de uso dessas áreas, que dependerá de autorização do Ministério do Esporte.

Cargos e funções

A diretoria-executiva será formada por um presidente (que será o mesmo da extinta APO), um diretor-executivo e pelos demais diretores. A Aglo poderá requisitar pessoal de órgãos da administração pública federal, inclusive militares, e dos demais entes da federação.

A MP 771 define em dois anexos a quantidade e a remuneração dos cargos em comissão e das funções de confiança da nova entidade. Dos 91 cargos em comissão e 90 funções de confiança da extinta APO, serão aproveitados 65 cargos em comissão e 30 funções, com a mesma remuneração.

Fontes de receita

A Aglo terá como fontes de receita as dotações previstas no orçamento federal; as rendas geradas pelo uso, por terceiros, de imóveis sob sua administração; e os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos firmados com entidades públicas nacionais, estrangeiras e internacionais.

Em 2017, excepcionalmente, as despesas da Aglo serão cobertas por dotações orçamentárias do Ministério do Esporte.

Gratificação na Casa Civil

Por fim, a MP 771 permite que a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), exclusiva de servidores públicos do Executivo, seja concedida aos servidores em exercício no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

Tramitação

A MP 771 será analisada em uma comissão mista (de deputados e senadores). Depois, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Da Agência Câmara.


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