Jornal Extra
- 21/04/2017
Brasília - O texto final da reforma da Previdência traz
também mudanças para os trabalhadores das estatais — que são regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Enquadrados no Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), eles recebem na aposentadoria o teto do INSS,
complementado por fundos de pensão. No relatório, o deputado Arthur Maia
(PPS-BA) propõe a criação da aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade. Ou
seja, ao atingir essa idade, os funcionários das estatais serão transferidos
para a inatividade sem qualquer custo para a empresa.
A aposentadoria compulsória aos 75 anos já existe no serviço
público. No caso das estatais, com a aprovação da reforma, o funcionário que se
aposentar pelo INSS e continuar trabalhando na mesma empresa não terá direito à
multa de 40% do saldo do FGTS, como acontece nas demissões sem justa causa. O
saque dos recursos do Fundo é autorizado no momento em que o trabalhador pede
aposentadoria.
A medida foi sugerida pelo Ministério do Planejamento como
uma forma de ajudar a compensar parte das concessões no texto original, como
regras mais suaves na fase de transição e mais amenas para algumas categorias.
Isso porque existe uma brecha legal que garante que trabalhadores recebam a
aposentadoria e depois entrem num Plano de Demissão Voluntária (PDV), ganhando
também os direitos da rescisão contratual. A estimativa é de uma economia de R$
2 bilhões anuais aos cofres públicos.
O texto final da reforma começará a ser discutido na próxima
terça-feira, com previsão de ser votado no dia 2 de maio. Até lá, o governo
espera que o relator não faça alterações de última hora sem o consentimento da
área econômica — o que pode desidratar ainda mais a reforma e reduzir seus
efeitos fiscais.
TRANSIÇÃO DE SERVIDORES
Na leitura do documento, quarta-feira passada, Maia
surpreendeu ao aliviar ainda mais as regras para os trabalhadores rurais e
ameaçou mudar a regra de transição dos servidores que ingressaram até 2003. Na
versão preliminar do relatório negociado com o governo, o direito à paridade
(mesmo reajuste dos funcionários da ativa) e integralidade (valor igual ao do
último salário) só será devido se o servidor atingir a idade de 65 anos.
No fim da audiência, o relator disse que iria manter a
medida, mas que faria uma pequena correção para as mulheres, que deverão
atingir 62 anos de idade para fazer jus à paridade e integralidade. Na regra
geral, as mulheres ficarão com idade mínima diferente da dos homens, que é de
65 anos, no fim da transição.
No entanto, o ajuste que o relator diz que vai fazer ainda
não foi incorporado ao relatório. Só na terça-feira, com a divulgação do texto
definitivo, é que essa questão será esclarecida. Os assessores do parlamentar
disseram, ontem, que vão propor uma regra mais justa para a paridade e a
integralidade.
(Geralda Doca - O Globo)