Agência Senado
- 04/04/2017
Reclamações de concursandos e estudantes insatisfeitos com
os processos seletivos, as bancas examinadoras e a postura de administradores
públicos em relação aos concursos públicos são recebidas com frequência por
Paulo Paim (PT-RS), por e-mails, redes sociais ou em seu gabinete. Com o
objetivo de amparar os candidatos, o senador apresentou uma proposta de emenda
à Constituição que põe fim a um dos maiores motivos de queixas: a realização de
concurso somente para a formação de cadastro de reserva
Segundo a PEC 29/2016, o cadastro, que costuma ser utilizado
para contratações futuras do órgão ou entidade quando a administração não sabe
ao certo quantas vagas estarão disponíveis, pode continuar existindo, mas a
quantidade de vagas destinadas à formação desse cadastro ficará limitada a 20%
dos correspondentes cargos ou empregos públicos vagos.
A proposição também veda a abertura de um novo certame
enquanto houver candidatos aprovados em seleção anterior válida. Ainda pela
proposta, o número de vagas ofertadas deve ser igual ao número de cargos ou
empregos vagos, sendo obrigatório o preenchimento de todos esses postos.
— Criou-se uma indústria de concursos neste país. As pessoas
fazem a prova, eles dizem que o número de vagas vale pelos próximos dois anos,
não chamam ninguém e começam a fazer concurso de novo. E assim sucessivamente —
lamenta Paim.
O senador lembrou o sacrifício feito pelos estudantes, que
tentam o futuro em certames longe de suas casas e depois ficam sem perspectiva
de nomeação:
— As pessoas pagam, deslocam-se pelo Brasil todo e depois
fazem novamente para cadastro de reserva. Não dá. É uma picaretagem — opina.
A PEC 29/2016 altera o artigo 37 da Constituição. O texto
está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria de
Ivo Cassol (PP-RO), que ainda não apresentou parecer. Paim está confiante de
que a tramitação avance ao longo deste ano.
Apoio
Se depender da população, o texto não terá dificuldade de
ser aprovado. No site do Senado, mais de 2,3 mil pessoas demonstraram ser
favoráveis à proposta e apenas 104 disseram não concordar. A Associação
Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) também se diz a favor da
iniciativa.
— Quando algum órgão da administração abre um processo
seletivo só com cadastro, pode ser que a intenção seja meramente arrecadatória,
numa clara má-fé do administrador — diz Marco Antonio Araújo Junior, presidente
da entidade.
O diretor-geral da Rede Alub de Ensino, Alexandre Crispi,
que oferece cursinhos preparatórios, observa que muitos estudantes já nem fazem
inscrição quando se deparam com um concurso exclusivo para cadastro.
— Já sabem que é grande a chance de não haver nomeações
futuras. É uma pegadinha que não pega muita gente mais. A reserva é importante
e pode até existir, para que o administrador possa planejar a médio prazo e ter
flexibilidade, mas não pode haver exclusividade de vagas para sua formação—
opina.
Lei geral
Outras propostas de alteração de regras relativas a
concursos estão tramitando no Senado. É o caso da PEC 75/2015, do ex-senador
Douglas Cintra, que abre caminho para a elaboração de uma lei nacional com
regras gerais para todos os concursos, tanto os da União como os dos governos
estaduais e municipais. A PEC garante ao Congresso a iniciativa dessa lei
nacional, sendo concedida autonomia aos estados, aos municípios e ao Distrito
Federal para elaborarem normas com as mesmas diretrizes.
A PEC foi aprovada em junho do ano passado na CCJ e está
pronta para ir para o Plenário. Na ocasião, o relator, Valdir Raupp (PMDB-RO),
ressaltou que diretrizes nacionais mínimas para os concursos são essenciais.
— O instituto do concurso público é uma das maiores
conquistas do povo brasileiro e representa um dos mecanismos mais democráticos
e republicanos de acesso aos cargos e empregos públicos em nosso país. Desse
modo, não se pode admitir a continuidade da ocorrência de fraudes e de
ineficiência em concursos — afirmou.
Reivindicações
Já o PLS 30/2012, de Acir Gurgacz (PDT-RO), foi apresentado
para atender uma série de reivindicações dos candidatos. O projeto é amplo e
trata, por exemplo, de critérios para definição do valor da taxa de inscrição,
formas de isenção e cobrança.
Também estabelece sanções para casos de fraude, define prazo
e forma para divulgação de gabaritos, regula as formas e prazos mínimos para
recurso e veda o uso de doutrina isolada e (ou) jurisprudência não
predominante, salvo referência expressa no enunciado da questão.
O projeto está na CCJ aguardando designação de relator.
— O concurso é uma instituição muito confiável e temos
bancas muito sérias, mas é preciso aparar algumas arestas. Hoje muitos
problemas relativos às seleções sobrecarregam o Judiciário pela falta de
legislação específica — opina Crispi.