BSPF - 12/04/2017
Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê regime
único para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada
Em tramitação na Câmara dos Deputados desde dezembro do ano
passado, a proposta de reforma da Previdência acaba com privilégios de algumas
categorias e coloca sob o mesmo regime servidores públicos e funcionários da
iniciativa privada. Além disso, as mudanças vão preservar os direitos das
camadas mais pobres da população e distribuir renda.
Dados do Banco Mundial mostram que o Brasil gasta 4% do
Produto Interno Bruto (PIB) com aposentadoria de servidores públicos.
Aposentados do Legislativo custam, em média, R$ 28.593 aos cofres públicos.
Enquanto isso, no Judiciário, o valor é de R$ 22.2245, e no Ministério Público
da União (MPU), R$ 18.137.
Entre os servidores públicos, o valor médio das
aposentadorias mais baixo está no Executivo: R$ 7.620, segundo dados da
Previdência. Mesmo assim, o valor é maior do que o teto dos trabalhadores da
iniciativa privada, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que no ano
passado estava em R$ 5.190.
Apesar do teto de quase R$ 5,2 mil, cerca de 66% dos
beneficiados pelo RGPS recebem salário mínimo, atualmente em R$ 937. A maioria
dos servidores públicos federais está entre o 1% mais rico da população
brasileira. Mesmo os que ganham menos
raramente ficam abaixo dos 5% mais ricos.
Com a reforma, todos os trabalhadores, sejam do poder
público ou da iniciativa privada, poderão se aposentar pelo teto do RGPS. Foi a
forma encontrada pelo governo para limitar as aposentadorias de alto valor, não
podendo a proposta ser considerada uma medida prejudicial aos mais pobres.
Desigualdade
Além da diminuição da desigualdade a partir da redução das
aposentadorias com valor mais alto, outro ponto da proposta é o estabelecimento
da idade mínima de 65 anos para todos que queiram se aposentar, com uma regra
de transição para quem está acima de 50 anos (homens) e 45 (mulheres).
Como a maioria dos pobres já se aposenta por idade,
estabelecer um patamar mínimo para todos também reduz a desigualdade. Por
exemplo, um trabalhador de baixa renda no setor urbano, em geral, não consegue
contribuir por 35 anos para Previdência e, portanto, esse trabalhador hoje já
se aposenta por idade, regra que hoje já é de 65 anos para homens.
Quem se aposenta cedo no Brasil são os trabalhadores do
setor público e os de maior renda do setor privado, que têm empregos estáveis
no setor formal e conseguem comprovar 35 anos de contribuição (homem) ou 30
anos (mulheres) antes dos 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres). Pessoas que
mudam muito de emprego ou passam temporadas no setor informal só acumulam esse
tempo de contribuição quando estão próximos da aposentadoria por idade.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Secretaria de
Previdência