Agência Brasil - 01/04/2017
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começou a
receber ontem (31) sugestões para a consulta pública referente à proposta de
norma sobre coparticipação e franquia nos planos de saúde. A resolução busca dar maior segurança aos
consumidores de planos de coparticipação e franquia, além de maior
transparência no ato da compra desses produtos
A proposta de norma foi debatida durante audiência pública
realizada no dia 20 deste mês, no Rio de Janeiro, e publicada no último dia 24
no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a ANS, a coparticipação é um
valor pago à parte pelo beneficiário de plano de saúde pela utilização de um
procedimento. Neste modelo de contratação de planos de saúde, o valor da
mensalidade costuma ser menor do que aqueles sem coparticipação. Já a franquia
é o valor limite, estabelecido no contrato de plano de saúde de coparticipação,
para o beneficiário arcar para ter cobertura.
A comercialização de produtos com coparticipação ou franquia
é uma opção das operadoras de planos de saúde. Portanto, não é obrigatória.
Atualmente, 33% dos planos de saúde comercializados utilizam esses mecanismos e
50% dos beneficiários têm planos com coparticipação ou franquia.
A diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha
Oliveira, afirmou à Agência Brasil que a norma atual é antiga e precisa ser
aprimoradas em alguns aspectos. Novas regras vêm sendo discutidas desde 2010.
Um desses aspectos é a falta de limite de exposição
financeira, ou seja, até quanto pode ser cobrado em uma mensalidade com
coparticipação. Não há, também, uma definição de quando a coparticipação e a
franquia não podem incidir. “Em teoria, pode incidir em procedimentos
preventivos, em doenças crônicas. Então, a gente traz essa proteção. São vários
itens que a norma anterior, até por ser uma norma de muito tempo atrás, do
início da regulação, não conseguiu englobar tudo.”
A nova norma traz mais transparência para os consumidores a
transparência, avalia Martha. Um exemplo é a definição de que precisam estar
estipuladas todas as definições da coparticipação ao contratar o plano de
saúde. "Hoje, o consumidor compra o plano de saúde e não sabe sequer se
tem ou não tem coparticipação, não sabe qual é esse percentual. Se for usar um
procedimento, ele não tem a menor ideia do quanto vai ser aquele percentual no
final do mês”.
Pela nova norma, as regras de cada plano devem estar
disponíveis também no site das operadoras, onde os beneficiários de planos
possam fazer as simulações.
As contribuições à consulta pública devem ser enviadas até o
dia 2 de maio, por meio do formulário eletrônico disponível no site da ANS,
onde a documentação sobre o assunto pode ser acessada.