quinta-feira, 20 de abril de 2017

Regras de transição para servidores serão revistas


Jornal Extra     -     20/04/2017




Deputado Arthur Maia, relator da proposta, divulgou errata do texto ontem à noite O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), quebrou um acordo com o governo e sinalizou que vai alterar a regra de transição para os servidores públicos, que ele havia combinado endurecer com o Executivo no início da semana. O movimento ocorreu um dia depois de nove entidades representativas de juízes e procuradores encaminharem manifesto a Maia criticando a decisão de permitir paridade (direito de continuar recebendo os mesmos reajustes de quem está na ativa) e integralidade (direito a manter o salário integral de quando estava na ativa) apenas para servidores que se aposentarem com idade mínima de 65 anos. 

Maia não admitiu o alívio para os servidores abertamente. Mas durante a leitura de seu relatório, ontem, na comissão especial que trata do tema, ele divulgou uma errata informando que vai rever as regras de transição estabelecidas para os servidores. "É evidente que a súbita imposição das idades de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres como condição de acesso à paridade e à integralidade contrariam o que se entende como respeito à expectativa de direito, razão pela qual serão elaboradas regras mais compatíveis com os legítimos interesses envolvidos no assunto", disse o texto.

 DIREITOS DIFERENTES

 Questionado sobre a errata ontem à noite, Maia foi cauteloso e não fez qualquer menção aos magistrados e procuradores. Ele apenas explicou que os servidores públicos têm regras diferentes dependendo do ano em que ingressaram na carreira. Até 2003, os servidores tinham direito a se aposentar recebendo o salário integral. No entanto, com a reforma atual, para conseguir esses valores, eles terão que atingir a idade mínima.

Discussão será retomada

EM PLENÁRIO

Previsão do presidente da Câmara é que a votação seja a partir do dia 2 A sessão da comissão especial começou ontem com mais duas horas de atraso e foi suspensa logo depois do início da leitura do relatório por conta do início dos trabalhos no plenário da Câmara. Para evitar que a oposição obstruísse a leitura do documento, os líderes da base aliada fecharam acordo para adiar a votação do texto final da reforma da Previdência para 2 de maio. Integrantes da comissão pediram vistas coletivas e a discussão do relatório será iniciada na próxima terça, dia 25 de abril. Em Washington, onde participa da reunião anual do Fundo Monetário Internacional (FMI), Meirelles disse ontem que, da forma como está o relatório, a reforma da Previdência garante 75% dos benefícios fiscais estimados na proposta original do governo nos próximos 10 anos.

 - Estamos mais ou menos no limite das mudanças que podem ser feitas sem alterar o equilíbrio fiscal do país - disse o ministro. Meirelles voltou a afirmar que espera a aprovação da reforma pelos deputados ainda em maio e, no Senado, em junho, embora não veja grandes problemas se houver mudanças de "uns dois meses". Ele afirma que a rápida aprovação, contudo, é fundamental para retomar a confiança da economia. Segundo um interlocutor do governo, Meirelles não sabia da errata, assim como o próprio presidente Michel Temer.

PONTO A PONTO DA REFORMA

 IDADE MÍNIMA

 Para aposentadoria integral: 62 anos para mulher (a partir de 2036) e 65 anos para homens (a partir de 2038).

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

 O mínimo ficou em 25 anos.

BENEFÍCIO INTEGRAL

 Somente depois de completar 40 anos de contribuição.

 REGRA DE TRANSIÇÃO

 Idade mínima de 53 anos para mulheres e de 55 para homens (mais 1 ano a cada 2 anos a partir de 2020). Mais um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para atingir 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).

 APOSENTADORIA RURAL

 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com mínimo de 15 anos de contribuição.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

 Idade mínima de 65 anos, subindo a partir de 2020 até chegar aos 68 anos. Mantida a vinculação com o salário mínimo. PENSÕES Possibilidade de acumular aposentadoria e pensão de até dois salários mínimos.

VALOR DO BENEFÍCIO

70% da média de todas as contribuições desde 1994; mais 1,5 ponto percentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; 2 pontos percentuais para o que superar 30 anos; e mais 2,5 pontos, para o que superar 35 anos, até chegar a 100%.

EXPECTATIVA DE VIDA

Lei estabelecerá como se dará o aumento da idade mínima em razão do aumento da expectativa de sobrevida.


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