quinta-feira, 6 de abril de 2017

Servidor removido tem direito a manter plano de saúde de órgão anterior


Consultor Jurídico     -     06/04/2017




Por continuar vinculado ao órgão de origem, o servidor removido tem direito a manter o plano de saúde. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao reconhecer o direito de um uma servidora da Justiça do Trabalho a manter o plano de saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mesmo após ter sido removida para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

A servidora informou que o TRT-2 a excluiu do plano de saúde, assim que foi removida. No entanto, ela também estava impedida de utilizar o plano de saúde do TRT-9, pois continua vinculada ao TRT-2. Assim, ela ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal, buscando manter o benefício a ela e a seus dependentes, sem a necessidade de cumprir carência em virtude da exclusão.

No TRF-3, a juíza federal convocada Louise Filgueiras explicou que o Ato Conjunto TST/CSJT/GP 20, de 2007, ao dispor sobre o instituto da remoção dos servidores da Justiça do Trabalho, especificou que o servidor removido continua vinculado ao órgão de origem, assegurados seus direitos e vantagens.

Ela destacou que esse ato foi revogado pela Resolução 110/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que expressamente deu a possibilidade de o servidor optar pelos benefícios concedidos pelo órgão de origem. Afirmou, ainda, que o artigo 230 da Lei 8.112/90 também dispõe que a assistência à saúde do servidor será prestada pelo órgão ao qual estiver vinculado.

“Não subsistem dúvidas que o servidor removido continua vinculado ao órgão de origem, sendo este o responsável pela assistência a sua saúde e a dos seus dependentes”, concluiu a juíza.

Processo 0013831-51.2008.4.03.6100/SP

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra