BSPF - 28/04/2017
Tendo em vista a greve geral anunciada para esta sexta-feira
(28/4), e com grande aceitação de centrais sindicais, o Correio Braziliense
quer saber se os servidores públicos podem ser penalizados se aderirem ao
protesto. O consultor jurídico e advogado membro da Comissão de Fiscalização de
Concursos Públicos da OAB-DF, Max Kolbe, respondeu aos questionamentos abaixo.
Nesta quarta-feira (26/4), o procurador-geral do Trabalho
enfatizou em nota pública que o Ministério Público do Trabalho reconhece a
legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada
Greve Geral como "movimento justo e adequado de resistência dos
trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no
Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes
dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144). E reafirma a posição institucional do
MPT contra as medidas de retirada e
enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto
de Lei que trata da denominada 'Reforma Trabalhista', que violam gravemente a
Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização
Internacional do Trabalho".
Os servidores públicos podem ser demitidos por fazer greve?
Não. Em virtude de ser um direito previsto no art. 37,
inciso VII, da CF, ainda que não haja lei regulamentando o dispositivo constitucional.
Motivo pelo qual se aplica, com base na jurisprudência a Lei nº 7.783/89, que
regulamenta a greve na iniciativa privada, de forma subsidiária.
É legal cortar o ponto dos servidores?
Sim. De acordo com o STF no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 693456, com repercussão geral reconhecida, foi decidido que a
administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a
possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi
decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha
sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.
Quando a greve é ilegal?
Em resumo, a jurisprudência entende que embora esteja
assegurado o direito de greve aos integrantes do serviço público, tal situação
não abarca todas as categorias de servidores, haja vista a impossibilidade de
interrupção de alguns serviços públicos, que devem ser prestados na sua
totalidade. Entendimento confirmado pelo Excelso STF de que - "servidores
públicos que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública e à
segurança pública, à administração da Justiça - aí os integrados nas chamadas
carreiras de Estado, que exercem atividades indelegáveis, inclusive as de
exação tributária - e à saúde pública", a exemplo da categoria e as
atividades exercidas pelos servidores socioeducativos, que embora não sejam
àquelas propriamente enquadradas como de polícia, está intimamente atrelado à
garantia da ordem e à segurança pública, tanto das unidades de internação,
quanto da incolumidade pública dos próprios internos e também da população, de
modo, a restar-lhes, nesse contexto, a impossibilidade do exercício do direito
de greve.
Há um limite de dias para a greve?
Não existe norma legal que estipule um prazo determinado para
o regular exercício do direito de greve, ainda que, no caso concreto, deverá se
observar a razoabilidade.
Há um limite de funcionários de um órgão que podem fazer
greve?
Sim. A greve dos servidores deve respeitar o princípio da
continuidade dos serviços públicos, de acordo com o STF. Por isso deve ser
sempre parcial e é considerado abuso comprometer a regular continuidade na
prestação do serviço público. Não quer dizer que os servidores não possam fazer
greve. Mas para garantir a legalidade, o movimento deverá manter um número
mínimo de servidores em exercício. O costume é observar o percentual de 30%
(trinta por cento) de servidores no exercício das atividades, estabelecendo-se,
para tanto, sistema de rodízio entre os grevistas.
O funcionário que aderir à paralisação precisa
necessariamente comparecer às manifestações ou reuniões dos grevistas ou pode
ficar em casa?
Ainda que existam pessoas mal intencionadas, não faz sentido
aderir a um movimento grevista e ficar em casa. Infelizmente, não é possível fazer
esse tipo de fiscalização. Vai depender mesmo da consciência coletiva de cada
um.
Fonte: correioweb concursos